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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2025 · pág. 157

DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

AJL Atividades de Assessor da Secretaria Legislativa 3.500,00 01 3.500,00 AES Atividade de Assessor Especial da Presidência 4.000,00 01 4.000,00 DAJ Atividade de Direção Adjunta 3.500,00 01 3.500,00 AOC Atividade de Ouvidor da Câmara 2.500,00 01 2.500,00 ASC Atividade de Assessor de Cerimonial 2.500,00 01 2.500,00 ACR Atividade de Assistente de Plenário 1.600,00 02 3.200,00 ACC Atividade de Assessoria Administrativa I 550,00 01 550,00 ACD Atividade de Assessoria Administrativa II 450,00 01 450,00 ACF Atividade de Assessoria Administrativa III 350,00 02 700,00 ACH Atividade de Assessoria Administrativa IV 300,00 01 300,00 ACI Atividade de Assessoria Administrativa V 200,00 02 400,00 AIN Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional 800,00 01 800,00 CIN Atividade de Controle Interno 1.500,00 01 1.500,00 AGC Atividade de Agente de Contratação 2.500,00 01 2.500,00 APL Atividade de Assessor de Protocolo Legislativo 500,00 01 500,00 ADA Atividade de Assessor de Documentação e Arquivo 500,00 01 500,00

IMPACTO FINANCEIRO

TOTAL MENSAL (R$)

232.406,14 TOTAL ANUAL (x 12 meses)

2.788.873,68 OBS: (*) não estão contabilizados no quantitativos de cargos considerando que são funções gratificadas assumidas pelos servidores efetivos.

D) FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE FUNÇÕES OCUPADAS ASSESSOR ADMINISTRATIVO I ACC 01 01 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II ACD 01 01 ASSESSOR ADMINISTRATIVO III ACF 02 02 ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV ACH 01 01 ASSESSOR ADMINISTRATIVO V ACI 02 02 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL AIN 01 01 COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO CIN 01 01 AGENTE DE CONTRATAÇÃO AGC 01 01 ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO APL 01 01 ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ADA 01 01

Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 alterado pela Lei Municipal n. 2.867/2025 de 22 de janeiro de 2025, passar a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 8% (oito por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio.

Art. 4º. Fica reorganizado a numeração dos itens e alterado as atribuições e denominações constantes na letra “g”, “h”, “j” “l”, “o”, “q”, “z.1”, “z.4”, “z.5”, “z.6”, “z.7”, “z.8”, “z.9”, “z.10” e dos cargos de códigos AJL e AAC, bem como onde se lê como numeração e ordem do item “z.1”, “z.2”, “z3” passa-se a denominar-se “z.11”, “z.12” e “z.13” da Lei Municipal n. 2.867/2025, de 22 de janeiro de 2025 (Anexo V) que alterou a Lei Municipal n. 2.686/2023. Fica, ainda, criado e acrescentando na Lei Municipal n. 2.686/2023 as atribuições “z.14” e “z.15” constantes nesta Lei.

Art. 5º. O §2º e § 3º do art. 4º da Lei Municipal n. 2.867/2025 ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4º (...) § 2º. A Procuradoria Jurídica também será composta por 1 (um) Procurador Jurídico Institucional do quadro de pessoal efetivo, 1 (um) Assessor da Mesa Diretora, 1 (um) Assessor Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e 1 (um) Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria, estes três últimos cargos comissionados

§ 3º. São atribuições do Procurador-Geral Legislativo, do Procurador-Adjunto Legislativo da Câmara, do Assessor da Mesa Diretora, do Assessor Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e do Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria, as dispostas no anexo V, itens “z.11”, “z.12”, “m”, “z.4” e “l”, respectivamente.”

Art. 6º. O §4º do art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, alterado pela Lei Municipal n. 2.798/2024, fica alterado passando-se a ter a seguinte redação:

Art. 37 (...) §4º. O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de gasto com pessoal.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2025, com exceção das novas nomeações e designações que terão efeitos financeiros a partir da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de fevereiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

ANEXO V– PROGRESSÃO ECONÔMICA (2,2% por biênio) em site