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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2025 · pág. 161

DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651

www.diariomunicipal.com.br/aprece 161

z.12) PROCURADOR-ADJUNTO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Substituir, automaticamente, o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; Prestar atividades de consultoria ou assessoramento jurídico de assuntos confiados pelo Vereador Presidente e exercer atribuições delegadas pelo Procurador-Geral. Auxiliar na organização dos processos legislativos; coordenar e representar e promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, tal como no Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e/ou apresentar memoriais, exceto no Tribunal de Contas do Estado; exerce atividades e funções jurídicas de gestão; coordenar, prestar orientação técnica, emitir pareceres inclusive, quando delegado pelo Procurador-Geral possuirá a prerrogativa de emissão de pareceres nas licitações e contratações diretas; Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e dos prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Cientificar a Procuradoria-Geral no que concerne às questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental; Executar atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB.

z.13) SECRETÁRIO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da Escola do Legislativo, garantindo a eficiência dos processos internos. Manter atualizados os registros, arquivos e documentos relacionados às atividades da instituição. Coordenar a elaboração e o acompanhamento de relatórios administrativos e financeiros. Prestar suporte à coordenação pedagógica na elaboração de projetos educacionais, cronogramas e materiais de formação. Garantir a logística necessária para a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos promovidos pela Escola. Supervisionar a comunicação e o relacionamento com os instrutores, palestrantes e participantes das atividades educacionais. Colaborar na definição e execução do orçamento da Escola, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Legislativo. Controlar e gerenciar os recursos materiais, tecnológicos e humanos alocados à Escola. Buscar parcerias e fontes de financiamento para as iniciativas da Escola do Legislativo. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo ou pelo Presidente do Poder Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.

z.14) ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pelo protocolo das Proposições no Sistema Digital da Câmara Municipal junto à Secretaria Legislativa. Responsável pelo recebimento das correspondências endereçada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal. Cientificar o Presidente da Câmara Municipal sobre as Correspondências e Proposições advindas do Poder Executivo, assim como, do Ofício advindos de terceiros endereçados à Presidência da Câmara Municipal. Elaborar e encaminhar à Direção e à Presidência Relatório Mensal acerca das Proposições Protocoladas na Secretaria do Legislativo. Acompanhamento do E-mail institucional no tocante à documentos de interesse do Setor Legislativo. Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público.

REQUISITO: Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Barbalha.

z.15) ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

Acompanhar e assessorar o processo de arquivamento junto ao Setor de Arquivos da Câmara Municipal dos documentos referentes a Produção das atividades Legislativas. Atender as demandas dos Parlamentares no tocante à Proposições arquivadas quando solicitadas pelos edis. Receber, gerenciar e responder demandas advindas de terceiros no tocante à solicitação de documentos à Direção da Câmara Municipal. Auxiliar no catálogo e no esclarecimento de dúvidas e situações referente a documentos e arquivos relacionadas à denominação de Prédios e Logradouros Públicos. Apresentar relatório bimestral à Direção e à Presidência dos documentos de Interesse das atividades Legislativas da Câmara Municipal. Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público.

REQUISITO: Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:60AA1F6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL RETIFICADO DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DE CURRÍCULOS

EDITAL Nº 001/2025 – SME - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE RESULTADO FINAL RETIFICADO DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DE CURRÍCULOS

Nº N° DA INSC CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO RESULT INSC. PONTUAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) Certificado de conclusão de Ensino Médio (10 pontos) Certificado de conclusão de Ensino Superior (20 pontos) Experiência comprovada na área de informática (05 pontos para cada ano completo de experiência) Experiência comprovada na área da educação (10 pontos para cada ano completo de experiência) TOTAL 1 361 Ivan Belo de Freitas 26/06/1975 Deferida - 20 - 50 70 2 324 Cosma Gesiana Carneiro de Oliveira 06/01/1979 Deferida - 20 - 50 70 3 360 Damiana Geseni Carneiro de Oliveira 06/01/1979 Deferida - 20 - 50 70 4 139 Maurílio Martins da Costa 08/01/1986 Deferida - 20 - 50 70