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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2025 · pág. 170

DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

9.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão no prazo estabelecido no cronograma, contado a partir da data de divulgação do resultado da seleção exclusivamente através do e-mail: [email protected]. 9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

  1. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da prefeitura municipal de Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Mauriti o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Mauriti-CE, 11 de fevereiro de 2025.

GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº. 02/GP/2024

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR* Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do PAIC Integral sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais. R$ 420,00

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL

ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

PONTUAÇÃO A Atendimento à estrutura exigida. 01 (um) ponto B Atendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral. 03 (três) pontos C Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral. 03 (três) pontos D Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho: 10 pontos

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

  1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 CANDIDATO(A) NOME COMPLETO ENDEREÇO TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL

  2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO 2.1. TÍTULO