DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300070 70 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 22. DA INVESTIDURA NO CARGO 22.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPP. 22.2 São condições para a investidura no cargo: a.Aprovação no concurso público; b.Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma. c.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente; d.Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial; e.Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão; f.Estar em dia com as obrigações eleitorais. 22.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 22.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão. 22.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto. 22.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ. 22.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 22.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ. 22.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo. 22.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 23.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir: Quadro 3: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi ofertada em AC . .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado . .1 .AC .6 .AC .11 .PCD . .2 .AC .7 .AC .12 .AC . .3 .PPP .8 .PPP .13 .PPP . .4 .AC .9 .AC .14 .AC . .5 .PCD .10 .AC .15 .AC Quadro 4 : Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PCD . .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado . .1 .PCD .6 .AC .11 .AC . .2 .AC .7 .AC .12 .AC . .3 .PPP .8 .PPP .13 .PPP . .4 .AC .9 .AC .14 .AC . .5 .AC .10 .PCD .15 .PCD Quadro 5: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PPP . .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado . .1 .PPP .6 .AC .11 .AC . .2 .AC .7 .AC .12 .AC . .3 .AC .8 .PPP .13 .PPP . .4 .AC .9 .AC .14 .AC . .5 .PCD .10 .PCD .15 .PCD Quadro 6: Ordem de Nomeação - quando as duas vagas do CPD foram reservadas para PPP e PCD . .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado . .1 .PPP .6 .AC .11 .AC . .2 .PCD .7 .AC .12 .AC . .3 .AC .8 .PPP .13 .PPP . .4 .AC .9 .AC .14 .AC . .5 .AC .10 .PCD .15 .PCD 23.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados no concurso, desde que não tenha sido nomeado. 23.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES. 23.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso. 23.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU. 23.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 23.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber. 23.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU. LUCAS RESENDE AARÃO Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ANEXO I Quadro 1: DA ÁREA / VAGA / REGIME DE TRABALHO/ HABILITAÇÃO EXIGIDA . .Concurso Público Docente - CPD .Área de Conhecimento .Número de Vagas .Regime de Trabalho .Unidade de Lotação e E-mail para Inscrição .Requisito de Escolaridade . .CPD 001/2025 Anexo III .Clínica Médica/ Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Infectologia/ Medicina Intensiva/ Reumatologia .01 .40 (quarenta) horas semanais .Departamento de Medicina (DEMED) [email protected] .Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Clínica Médica ou áreas afins . .CPD 002/2025 Anexo IV .Psicologia Organizacional e do Trabalho .01 .40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva .Departamento de Psicologia (DPSIC) [email protected] .Graduação em Psicologia (Psicólogo) e Doutorado na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho ou Doutorado em área correlata com tema de tese relacionado a área de Psicologia Organizacional e do Trabalho. . .CPD 003/2025 Anexo V .Teatro - Teoria, Diversidade e História das Artes do Espetáculo .01 .40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva .Departamento de Artes da Cena (DEACE) [email protected] .Graduação e Doutorado - pelo menos uma das formações em Artes ou Artes Cênicas ou Artes da Cena ou Teatro. . TOTAL DE VAGAS 03 . . .01 das vagas é reservada para PPP, conforme subitem 7.1 deste Edital.