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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 64

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300064 64 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.800, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008857/2024-41, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 04.944.068/0001-80, Inscrição SUFRAMA: 20.0162.68-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1598, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26 de setembro de 2024; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EVO FILMES DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008656/2024-43, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EVO FILMES DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 57.453.426/0001-18, Inscrição SUFRAMA: 22.0136.23-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 56, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202218432 .P E DAG O G I A (Licenciatura) .120 (cento e vinte) .Faculdade Estácio de Curitiba .IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. .AV. SENADOR SOUZA NAVES, 1715, CRISTO REI, CURITIBA/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 57, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202028338 .GESTÃO DE COOPERATIVAS (Tecnológico) .45 (quarenta e cinco) .CENTRO TÉCNICO- EDUCACIONAL SUPERIOR DO OESTE PARANAENSE .UNIMEO-UNIAO EDUCACIONAL DO MEDIO OESTE PARANAENSE LTDA - EPP .AVENIDA BRASIL, 1441, JARDIM PARANÁ, ASSIS CHATEAUBRIAND/PR . .2 .202029296 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE .UNIESP S.A .AVENIDA CORONEL JOSÉ SOARES MARCONDES, 6093, , JARDIM AEROPORTO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .3 .202201135 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE .UNIESP S.A .AVENIDA CORONEL JOSÉ SOARES MARCONDES, 6093, , JARDIM AEROPORTO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .4 .202028590 .A D M I N I S T R AÇ ÃO (Bacharelado) .220 (duzentas e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO .UNIESP S.A .RUA ENGENHEIRO TRINDADE, 229, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ . .5 .202206712 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO .UNIESP S.A .RUA ENGENHEIRO TRINDADE, 229, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ . .6 .202031059 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .40 (quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO .ORGANIZACAO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA .RUA CASTRO MONTE, 1364, VARJOTA, FO R T A L EZ A / C E . .7 .202031060 .MARKETING (Bacharelado) .40 (quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO .ORGANIZACAO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA .RUA CASTRO MONTE, 1364, VARJOTA, FO R T A L EZ A / C E . .8 .202030676 .GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO U N I H O R I Z O N T ES .INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA. .RUA PARACATU, 600, UNIDADE BARRO PRETO, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG . .9 .202201122 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .50 (cinquenta) .Faculdade CESURG Marau .SOCIEDADE EDUCACIONAL MARAU LTDA .RUA JÚLIO BORELLA, 1968, CESURG - MARAU, CENTRO, MARAU/RS . .10 .202209540 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE DE MAUÁ - FAMA .UNIESP S.A .RUA VITORINO DELL'ANTÔNIA, 349, VILA NOEMIA, MAUÁ/SP . .11 .202315873 .MÚSICA (Bacharelado) .10 (dez) .FACULDADE DE MÚSICA CARLOS GOMES .UNIESP S.A .RUA ÁLVARES PENTEADO, 216, SEDE, CENTRO, SÃO PAULO/SP . .12 .202315567 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .50 (cinquenta) .FACULDADE DE SÃO PAULO .UNIESP S.A .RUA ÁLVARES PENTEADO, 216, - LADO PAR, CENTRO, SÃO PAULO/SP . .13 .202029590 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE SÃO PAULO .ASSOCIACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA - AMEC .AVENIDA PADRE JAIME, 2600, UNIDADE SEDE, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP . .14 .202029928 .SECRETARIADO (Tecnológico) .40 (quarenta) .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI .PRAÇA DA LIBERDADE, 1597, PRÉDIO A - SALA 61, CENTRO, TERESINA/PI . .15 .202030768 .DESIGN DE PRODUTO (Bacharelado) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .CAMPUS UNIVERSITÁRIO, S/N, TRINDADE, F LO R I A N Ó P O L I S / S C