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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 68

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300068 68 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/02/2025 a 24/02/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 4ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MARA CRISTINA SIFUENTES 1 - Processo nº: 10611.721325/2015-80 - Recorrente: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCOS ROBERTO NOCIOLINI 2 - Processo nº: 10814.723066/2015-45 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JORGE OLMIRO LOCK FREIRE 3 - Processo nº: 10711.720729/2017-90 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10711.722198/2019-31 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10909.722964/2016-16 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10909.723209/2019-93 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11128.720605/2019-19 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11128.720868/2019-28 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11128.721261/2021-80 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11128.721582/2016-17 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11128.721671/2021-21 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11128.721980/2021-09 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11128.722317/2021-13 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11128.723351/2018-18 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11128.724772/2015-13 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11128.725001/2015-35 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11128.730300/2014-19 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 11128.730380/2014-02 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 19558.720584/2016-31 - Recorrente: NUNO FRACHT CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL JORGE OLMIRO LOCK FREIRE Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR04 / 4ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20/02/2025 a 20/02/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a- instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações. DIA 20 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 1 - Processo nº: 10109.720502/2024-81 - Recorrente: MAURICIO SANTOS DE LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 2 - Processo nº: 10813.720314/2023-16 - Recorrente: PIXTEC COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10925.721004/2024-32 - Recorrente: KROMOS CONEXOES EM TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10925.742728/2023-39 - Recorrente: M J ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10935.745089/2023-44 - Recorrente: CARLOS RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 6 - Processo nº: 10950.720428/2024-72 - Recorrente: ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11128.721654/2023-55 - Recorrente: MUNDIPARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 15165.720474/2024-41 - Recorrente: OHHO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 9 - Processo nº: 15165.720953/2024-68 - Recorrente: INOVICE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 10 - Processo nº: 15771.721624/2023-13 - Recorrente: WALTER COSTA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Fevereiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 11 - Processo nº: 12466.721097/2023-02 - Recorrente: ANA REGINA RAMALHOSO DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 12719.720360/2024-08 - Recorrente: CS STORE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 13 - Processo nº: 15771.722010/2023-41 - Recorrente: PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 14 - Processo nº: 16905.720249/2024-67 - Recorrente: MASTER ELETRONICS BRASIL ACESSORIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 17561.721666/2023-47 - Recorrente: THIAGO ROCHA BERNARDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 19371.720001/2024-60 - Recorrente: LAINARA PINHEIRO ROSA MARQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 17 - Processo nº: 19378.720208/2023-93 - Recorrente: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 19715.722354/2023-85 - Recorrente: ALANA GOMES DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 19715.722356/2023-74 - Recorrente: ALANA GOMES DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ01 / 1ª Camara Recursal de Julgamento COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ISENÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. SUBSÍDIO RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. Os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato são tributáveis pelo IRPF, mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de moléstia grave relacionada na legislação tributária. Dispositivos legais: Lei nº 7.713, 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35, inciso II, alínea "b" , e § 4º. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ISENÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. SUBSÍDIO RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. Os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato são tributáveis pelo IRRF, mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de moléstia grave relacionada na legislação tributária. Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; RIR/2018, art. 35, inciso II, alínea "b" , e § 4º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. LUCRO CESSANTE. INCIDÊNCIA. O valor recebido em ação judicial de perdas e danos que corresponda à perda exclusivamente patrimonial, quantificada mediante diferença entre os custos de construção dos imóveis e os respectivos valores de mercado, é isento de tributação pelo I R P F. O valor recebido que supere a perda patrimonial, que represente a frustração de lucros em função da não concretização do negócio, e que não corresponda à indenização por dano moral, é acréscimo patrimonial tributável pelo IRPF. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 258, de 24 de setembro de 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 outubro de 2014, art. 7º, inciso IV. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, PE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.270590/2024-91 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso II, do citado Decreto, declara: Art. 1º Fica liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, o veículo da marca: FORD, versão FOCUS, modelo Sedã, portas (04) quatro, passageiros (05) cinco, cor prata, ano de fabricação 2014, ano de modelo 2014, chassi 1FADP3F22EL377240, nº do motor EL377240, transmissão automática, cilindradas 2000, HP 160, tipo de combustível gasolina, que foi importado através da DI de n° 14/2236780-2, registrada em 18/11/2014 e desembaraçado em 21/11/2014, pela Alfândega do Porto de Suape; através da Sra. Jennifer Karr Sheehan, CPF 719.XXX.XXX-13, adida civil, que representa o Consulado dos Estados Unidos da América em Recife - PE, com Reg. Diplomático CD 46.089-8, para o Sr. André Rockert Rodrigues, CPF 369.XXX.XXX-44. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA