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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 43

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 02 de janeiro de 2025.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município

Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025.

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:251CE83E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA

PORTARIA Nº 03.02.009/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
NOME CARGO
CPF Cícera Tereza de Sousa Assistente de Almoxarifado 387.xxx.xxx-15

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de fevereiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B56410B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS

PORTARIA N° 29.01.003/2025 De 29 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ BEZERRA FEITOSA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Isaac Libório Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 810.xxx.xxx-10, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Turismo do Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.