DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO BOSCO DE LIMA Secretária Municipal De Desenvolvimento Agropecuário
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025,
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8C71EFCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA
PORTARIA Nº 03.02.010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SDE
NOME
CARGO
CPF
Cícera Heloísa Garcia Sampaio
Diretor da Sala do Empreendedor
027.xxx.xxx-71
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de fevereiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:309BA58C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 02.01.043/2025 De 02 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, LÚCIA MATOS SANTANA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Júlia de Luna Nascimento Saraiva, inscrito no CPF sob o nº 128.xxx.xxx-53, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;