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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 132

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132

ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA:

TEL(S):

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:

O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 2025, na seguinte forma:

( ) à vista

( ) 6 parcelas ( ) 2 parcelas

( ) 7 parcelas ( ) 3 parcelas

( ) 8 parcelas ( ) 4 parcelas

( ) 9 parcelas ( ) 5 parcelas

( ) 10 parcelas O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma irretratável, a dívida indicada na planilha em anexo, renunciando ao direito de questioná- la administrativa ou judicialmente, estando ciente e autorizando, neste ato, a negativação de seu cadastro e a respectiva inscrição do débito, uma vez negociado neste termo e não adimplido, no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que tenham a mesma finalidade, na forma do artigo 185-A da Lei Municipal Nº. 1.061, de 29/12/2005 (redação conferida pela Lei Nº. 1.365, de 16/12/2009).

Ciente estou que:

1- Renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores, dentro de 02 (dois) dias a contar do despacho abaixo, ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente;
2- O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento dentro do prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 2025, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, no ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, no seu prosseguimento nos próprios autos. Tal inadimplência tornará sem efeito o respectivo acordo, extinguindo assim o benefício, voltando a incidir sobre o valor principal do débito todos os encargos proporcionais pela mora, bem como a respectiva atualização monetária integral;
3- Em caso de rescisão do presente acordo de parcelamento por inadimplência, ficarei impedido de aderir a novos programas de Recuperação Fiscal – REFIS pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da rescisão do acordo.

Iguatu, _, de ___ de 2025.


Contribuinte / Responsável / Procurador

DESPACHO: Autorizado em _/__/2025


Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)

ANEXO II (LEI Nº 3.236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025)

TABELA RESUMIDA DO REFIS 2025

Débitos Tributários
Multas de Infração Fiscal Número de parcelas Desconto na multa Desconto nos juros À vista 100% 100% 90% De 2 a 3 parcelas 80% 80% 60% De 4 a 6 parcelas 50% 50% 30% De 7 a 10 parcelas 30% 30% 20% Vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, em até 02 (dois) dias contados a partir do despacho autorizativo exarado por chefe de unidade fiscal da secretaria competente.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:B7FC3DFD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 02/2025 - PORTARIA N° 61/GP/2025

Secretaria de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ