Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 194

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400194 194 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . .Função .Vagas imediatas .Cadastro Reserva . Residente .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena . . .3 .1 .- .- .- .- .30% .10% .2% .5% (AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência 5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 2 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial da União. 5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) Documento original de identidade (com foto) e CPF; b) Comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) Dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) Documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) Currículo; l) OAB, se houver; m) Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) Termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE). 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 5.10 Em conformidade com o item 7.2 deste edital, para a efetivação da contratação, é necessário residir na cidade onde está localizada a unidade da DPU (Mossoró-RN). 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected] 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. MAYARA BARBOSA SOARES Defensora Pública-Chefe Defensoria Pública da União em Mossoró-RN ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital: .Até 14 de fevereiro de 2025. . .2 .Inscrição: .Início às 08h do dia 17 de fevereiro de 2025 e término às 17h do dia 21 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília-DF). . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos: .25 de fevereiro de 2025. . .4 .Recurso Contra Indeferimento de Inscrição: .26 de fevereiro de 2025. . .5 .Publicação das Respostas aos Recursos (se houver): .28 de fevereiro de 2025. . .6 .Analise Curricular: .28 de fevereiro de 2025. . .7 .Entrevistas .06 de março de 2025. . .8 .Resultado Preliminar: .10 de março de 2025. . .9 .Recurso Contra o Resultado Preliminar: .11 a 12 de março de 2025. . .10 .Publicação das Respostas aos Recursos (se houver): .14 de março de 2025 . .11 .Publicação do Resultado Final: .14 de março de 2025 . .12 .Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação presencial. .17 de março de 2025. . .13 .Convocação .A partir de 18 de março de 2025. ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP n.º ___, portador/a da cédula de identidade n.º__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de ___ de 2024.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP n.º ___, portador/a da cédula de identidade n.º__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP n.º ___, portador/a da cédula de identidade n.º__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.


Assinatura da Candidata ou do Candidato