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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 57

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400057 57 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 212/2025 Ato de Concentração nº 08700.000694/2025-66. Partes: Arauco Celulose do Brasil S.A., José de Mattos - Agropecuária Ltda. e Mario de Mattos Participação e Administração de Bens Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 213/2025 Ato de Concentração nº 08700.000876/2025-37. Partes: Gerdau S.A., Rio do Sangue Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Advogados: Isadora Postal Telli, Maria Luiza de Miranda Geraldi, Álvaro de Lima Rossini, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 214/2025 Ato de Concentração nº 08700.001096/2025-12. Requerentes: EMCCAMP Residencial S.A. e TGSP-66 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Igor Galharim. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 215/2025 Ato de Concentração nº 08700.000881/2025-40. Partes: Gerdau Aços Longos S.A, Paranatinga Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Advogados: Isadora Postal Telli, Maria Luiza de Miranda Geraldi, Álvaro de Lima Rossini, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 216/2025 Ato de Concentração nº 08700.000874/2025-48. Requerentes: Efesto Bidco S.p.A e Orizzonti 2 S.p.A. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Marcelo Rizzo Napolitano. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 219/2025 Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41 (Autos Restritos nº 08700.003361/2017-89) Representante: Cade ex officio. Representada: Arkhe Serviços de Engenharia Ltda, Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison Empreendimentos Imobiliários Ltda, Construlagos Construtora Ltda, Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A.), Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A (atualmente denominada Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Alya Construtora S.A.), Cotepa Engenharia Ltda, DAS Engenharia Ltda, Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), Dimensional Engenharia Ltda, Erwil Construções Ltda, Espectro Engenharia Ltda, Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, Geomecânica S.A. Tecnologia de Solos Rochas e Materiais, MJRE Construtora Ltda, Paulitec Construções Ltda, Polo Engenharia e Arquitetura Ltda, RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda, Senic-Serviços de Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Silo Engenharia Ltda, Spil-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Antônio Cid Campelo Rodrigues, Carlos Alberto Brizzi Benevides, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Fernando Orsi Lopes Cavalcante, Francis Bogossian, Israel Galdino da Silva Sobrinho, Jorge Gether Coutinho, José Vieira da Costa Lopes, Leandro Andrade Azevedo, Luciana Salles Parente, Marcos Antônio dos Santos Bomfim, Olavinho Ferreira Mendes, Pedro Moreira de Souza e Silva, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves, Rodolfo Mantuano, Rogério Neves Dourado, Roque Manoel Meliande e Vinicius Augusto Pereira Benevides. Advogados: Sérgio Silva Alves, Fábio Luís da Silva Mendonça, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, José Carlos da Matta Berardo, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ticiana Nogueira Lima, Marcela Mattiuzzo, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Polyanna Vilanova, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Fabio Francisco Beraldi, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Flávio Antonio Esteves Galdino, Felipe Brandão André, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Jaques Fernando Reolon, Gilson Ribeiro Junior, Antônio de Pádua Rodrigues Filho, Tadeu Hadama, Diogo Malan, Flávio Mirza Maduro, Thaís Marçal, Esther Miriam Sandoval Flesch, Carolina Francischine de Mattias, Carmelo Perrone, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Magno Martins Mendes, Gilmar Brunizio, Leonardo Pontes dos Santos, André Luiz Soares Costa, Renata Cardoso da Rocha Pinto, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa, Alexandre Fonseca Calixto, Ruy Barbosa Fernandes, Sandra Terepins, Daniele Martins Alexandre, Fabiano Pereira Campos, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino e outros. Acolho a Nota Técnica nº 1/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1515975) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): i) retificação das notas de rodapé 263, 272, 273 e 274 e Tabela 38 do Anexo Nota Técnica Confidencial 37 (SEI 1433253); e ii) devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025 Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo n.º 08700.008710/2024-88 (Apartados de Acesso Restrito nº 08700.009110/2024-37) Representante: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT") Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") Advogados: André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 16/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1515588) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem"), para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondente ao artigo 36, incisos I c/c seu § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ademais, decido pela adoção de medida preventiva, nos termos da referida Nota Técnica, para fazer cessar os efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): a)Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais; b)Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas a utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados; c) Que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais; d)Que a Ubem faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias; e)Que a Ubem notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 323ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 12/02/2025 Hora: 14:05 Presidente substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 320ª SOJ abriu-se um novo bloco de sorteio, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior; na 321ª SOD foram sorteados os Conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Camila Cabral Pires Alves, e abriu-se um novo bloco onde foi sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, respectivamente; e na 322ª SOJ foi sorteado o Conseheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados, e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foi redistribuído o processo com base no artigo 39, o seguinte feito: 1. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31 Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. - ME, BB Comércio Varejista de Gás Ltda. - ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ, Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo Brandão. Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 2. Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan ("Albert Ong"), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai ("Frankie Lo"), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II ("Skipp Harvey"), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo ("Clarence Lo"), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase. Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Abriu-se um novo Bloco onde foram sorteados: 3. Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56 Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed (CNU). Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do Espírito Santo. Representadas: Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto - Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc - Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro - Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) Cooperorl - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia. Advogados: André Marinho Mendonça, Edson da Silva Santos, Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 4. Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56 Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP). Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul. Advogados: Antenor Baptista, Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Thais Rodrigues de Oliveira, Patricia Roguet, Fernando Leles dos Santos Gomes, Marcos Zuquim, Rogers Ruiz Martins de Melo, André Luiz Dias, Christiane Vanessa NIcrato, Paula Aires El Messane, Fabio Moraes de Almeida, Rodrigo Radeu Ibanez Armengol, Mauro Grinberg, Leonor Augusta, Giovine Cordovil, Karen Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Marcos Zuquim, Ivo Teixeira Gico Júnior, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Alex Sandro Sarmento Ferreira, André Luiz Cardoso Santos e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 5. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Felipe Barbão. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente Substituto