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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/02/2025 · pág. 34

DOEAM 13/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 12 Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212696#12#216286/> Protocolo 212696 <#E.G.B#212697#12#216287> PORTARIA Nº 054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 015/2008/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 015/2008. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212697#12#216287/> Protocolo 212697 <#E.G.B#212698#12#216288> PORTARIA Nº. 053/2025 - SEDEL/AM Dispõe sobre a instituição de Comissão para atestar o recebimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos termos de contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. CONSIDERANDO o que determina o art. 73 da Lei nº 8.666/93 e art. 140 da Lei n.º 14.133/2021, quanto a necessidade da instituição de Comissão para atestar o recebimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Fiscalização Técnica de Serviços; I - Amanda Costa de Lima Borges - Presidente; II - Helder Moldes Pereira - Membro; III - Isaac dos Santos Assayag - Membro; IV - Antônio Ailton Bezerra de Andrade - Membro; V - Dalyana Góes Cavalcante - Membro; VI - Daniel Ayres Rodrigues Adão - Membro; Art. 2º DETERMINAR que os servidores designados para comissão adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial as Leis n. º 8.666/93 e nº 14.133/21, nos casos aplicáveis, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Art. 3º REVOGAR as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL, em Manaus (AM), 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212698#12#216288/> Protocolo 212698 <#E.G.B#212699#12#216289> PORTARIA Nº 052, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 015/2007/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 015/2007. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212699#12#216289/> Protocolo 212699 <#E.G.B#212701#12#216291> PORTARIA Nº 051, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 013/2007/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 013/2007. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212701#12#216291/> Protocolo 212701 <#E.G.B#212708#12#216298> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO