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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 51

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Interessado(a): Francisco Rodrigo Matias Arruda. Endereço: Rua Av. Tenente Matias, n° 399, Bairro centro. Processo Administrativo n.º: 03/2025
Prezado Sr. FRANCISCO RODRIGO MATIAS ARRUDA,

Eu, SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS, Secretária de Comércio, Turismo e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do Norte/CE, consoante portaria de nomeação N° 05/2025 publicada e disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) no dia 03 (três) de Janeiro de 2025, designada pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, COMUNICO a instauração do Processo Administrativo N° 03/2025, conforme Portaria Municipal Nº 106/2025, de 27 de Janeiro de 2025.

A presente notificação visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como pelos demais ditames legais, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial.

O referido processo encontra-se disponível para consulta na sede da Procuradoria Geral do Município localizada no Paço da prefeitura municipal de Guaraciaba do Norte/CE, conforme endereço constante no rodapé da presente notificação.

Caso tenha interesse em apresentar defesa, Vossa Senhoria deverá protocolar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que entender necessárias.

O não atendimento a esta notificação no prazo estabelecido poderá implicar na tomada das medidas cabíveis nos termos da legislação vigente, incluindo decisão à revelia. Portanto, segue em anexo a esta notificação cópia do processo.

Atenciosamente,

Guaraciaba do Norte, Ceará. 13 de Fevereiro de 2025.

SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EEAC9FD1

SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Interessada: Karine Marinho Pereira. Endereço: Rua Capitão Ferreira, n° 914, Bairro centro. Processo Administrativo n.º: 06/2025

Prezada Sra. KARINE MARINHO PEREIRA,

Eu, SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS, Secretária de Comércio, Turismo e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do Norte/CE, consoante portaria de nomeação N° 05/2025 publicada e disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) no dia 03 (três) de Janeiro de 2025, designada pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, COMUNICO a instauração do Processo Administrativo N° 06/2025, conforme Portaria Municipal Nº 109/2025, de 27 de Janeiro de 2025.

A presente notificação visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como pelos demais ditames legais, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial.

O referido processo encontra-se disponível para consulta na sede da Procuradoria Geral do Município localizada no Paço da prefeitura municipal de Guaraciaba do Norte/CE, conforme endereço constante no rodapé da presente notificação.

Caso tenha interesse em apresentar defesa, Vossa Senhoria deverá protocolar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que entender necessárias.

O não atendimento a esta notificação no prazo estabelecido poderá implicar na tomada das medidas cabíveis nos termos da legislação vigente, incluindo decisão à revelia. Portanto, segue em anexo a esta notificação cópia do processo.

Atenciosamente,

SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS Secretária Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo

Guaraciaba do Norte, Ceará. 13 de Fevereiro de 2025.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:810204C9

SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Interessado: Antonio Rafael De Araújo Pires. Endereço: Rua José Coelho da Silva, n° 588. Processo Administrativo n.º: 08/2025

Prezado Sr. ANTONIO RAFAEL DE ARAÚJO PIRES,

Eu, SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS, Secretária de Comércio, Turismo e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do Norte/CE, consoante portaria de nomeação N° 05/2025 publicada e disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) no dia 03 (três) de Janeiro de 2025, designada pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, COMUNICO a instauração do Processo Administrativo N° 08/2025, conforme Portaria Municipal Nº 111/2025, de 27 de Janeiro de 2025.

A presente notificação visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como pelos demais ditames legais, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial.

O referido processo encontra-se disponível para consulta na sede da Procuradoria Geral do Município localizada no Paço da prefeitura municipal de Guaraciaba do Norte/CE, conforme endereço constante no rodapé da presente notificação.

Caso tenha interesse em apresentar defesa, Vossa Senhoria deverá protocolar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que entender necessárias.