DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE fevereiro DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador:8E2CAE90
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SEB-Nº 03/2025.
Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo 03/2024 - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CEARÁ.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação do Edital 03/2024, através do DECRETO N° 49/2024, de 21 de maio de 2024, para preenchimento de vagas temporárias, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2025.
CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO deste Edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal, do município de Nova Olinda/CE, entre os dias 17 a 19 de fevereiro de 2025, das 08:30h às 12:00h, para apresentarem toda a documentação exigida para contratação, conforme item 8, do Edital nº 03/2024.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de fevereiro de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária de Educação, SEB/NO.
ANEXO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2025.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.
MERENDEIRA ORDEM Nº DE INSCRIÇÃO NOME 22 143 VALBER BATISTA SILVA 23 79 MARIO SERGIO PEIXOTO NOGUEIRA 24 107 RENALDO FERREIRA LEITE FILHO 25 5 ANTONIO ICARO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de fevereiro de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA Secretária de Educação Port. 11/2025 Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:B839241B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica, de nível médio, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.547/2024, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB I).
Art. 2º. Ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.547/2024, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes II (nível superior) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB II).
Art. 3º. Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.547/2024, passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 4º. Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função do reajuste concedido, referente ao mês de janeiro, serão pagas no mês de fevereiro de 2025.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais
Nível Médio – Classe I Nível Superior – Classe II Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 6,27% Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 6,27% 01 R$ 2.310,77 R$ 2.455,65 01 R$ 2.858,56 R$ 3.037,79 02 R$ 2.551,67 R$ 2.711,65 02 R$ 3.156,58 R$ 3.354,49 03 R$ 2.628,22 R$ 2.793,00 03 R$ 3.251,27 R$ 3.455,12 04 R$ 2.707,06 R$ 2.876,79 04 R$ 3.348,82 R$ 3.558,79 05 R$ 2.788,28 R$ 2.963,10 05 R$ 3.449,28 R$ 3.665,54 06 R$ 2.871,93 R$ 3.052,00 06 R$ 3.552,76 R$ 3.775,51 07 R$ 2.958,08 R$ 3.143,55 07 R$ 3.659,34 R$ 3.888,78 08 R$ 3.046,83 R$ 3.237,86 08 R$ 3.769,12 R$ 4.005,44 09 R$ 3.138,24 R$ 3.335,00 09 R$ 3.882,20 R$ 4.125,61 10 R$ 3.232,39 R$ 3.435,06 10 R$ 3.998,66 R$ 4.249,37 11 R$ 3.329,36 R$ 3.538,11 11 R$ 4.118,62 R$ 4.376,85 12 R$ 3.429,24 R$ 3.644,25 12 R$ 4.242,18 R$ 4.508,16 13 R$ 3.532,11 R$ 3.753,57 13 R$ 4.369,45 R$ 4.643,41