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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 106

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

III), na EMEF Hermenegildo Martins, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:B2E1AE20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 732, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LIDIANNE PORFIRIO LOPES, portadora do RG nº 2023111614-9 e inscrita no CPF sob o nº 914.394.853-72, ao cargo de provimento comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA I (ANS II), na EMEF São Francisco, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:15FA0BFC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1.586/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.586 de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - Até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV — utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §12, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.

§ 1º. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

§ 2º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no inciso I deste artigo, quando o crédito adicional se destinar ao disposto nos incisos II, III e IV deste artigo.

§ 3º. A Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está autorizada a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:18144072

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SI-ARP001/2024

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município de Nova Russas, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº SI-ARP001/2024, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO Nº SI-ARP001/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE TODO O NECESSÁRIO E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.

CONTRATANTE: Secretaria MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;