DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
virtude da necessária continuidade dos serviços para atender as necessidades de demandas da Secretaria de Administração.
CONTRATANTE: Juliana Rocha Carneiro Nicolau - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: G Vasconcelos Consultoria LTDA, através de seu representante legal o Sr. Gilvan Pereira de Vasconcelos.
Quixadá - CE 05 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:0445DC16
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 22.001/2025
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude, torna
público o extrato de Termo de Fomento nº 22.001/2025: Valor global
do Convênio: R$ 340.585,00. CONVENIADA: Liga Quixadaense de
Desportos, através de representante legal, o Sr. Francisco Célio Alves
da Silva. OBJETO: Seleção de proposta apresentada por organização
de Sociedade Civil (OSC) para elaboração e execução de um plano de
ação voltado a reestruturação do Quixadá Futebol Clube, abrangendo
ações
estratégicas
de
gestão,
treinamento,
infraestrutura
e
desenvolvimento institucional formalizada por meio de termo de
fomento com transferência de recursos financeiros, conforme disposto
na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 13.019/2014 e nas Leis
Municipais nº 3.040/2020 e nº 3.041/2020. Prazo de vigência: até 31
de dezembro de 2025. Assina pela contratante: Secretário, o Sr. Davi
Costa Pordeus. Data da assinatura: 14 de fevereiro de 2025
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:CD14DFAB
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 014.02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 014.02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular de Quixadá/CE, e dá outras providências.
O Secretário de Esporte, Juventude e Participação Popular, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 89;
Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, especialmente no que tange à supervisão e fiscalização dos projetos e atividades executadas através de Termos de Fomento;
Considerando a necessidade de garantir a eficiência, transparência e a correta execução das atividades previstas no Termo de Fomento, com supervisão administrativa e financeira, conforme estabelecido no inciso XI, art. 2º, da referida Lei;
Considerando, ainda, a importância de assegurar a fiscalização da execução do objeto do Termo de Fomento pela Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular de Quixadá/CE, por meio de uma comissão devidamente designada;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento da Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular, que terá a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a execução das atividades previstas neste Termo:
Presidente: Michael de Melo Barbosa Membros: Alyson Jair Nogueira Ribeiro e Soraya Maria Bezerra Coutinho
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento terá as seguintes competências:
I - Acompanhar a execução das atividades previstas no Termo de Fomento, verificando a conformidade dos trabalhos com os termos acordados, e garantir que as ações sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com os objetivos estabelecidos no projeto.
II - Realizar a fiscalização administrativa e financeira do cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente, conforme estabelecido no Termo de Fomento, verificando a correta aplicação dos recursos, a regularidade dos processos e a conformidade com as exigências legais e contratuais, além de garantir que todas as atividades estejam sendo executadas de acordo com o planejamento aprovado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular, Quixadá, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de Fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte cinco).
DAVI COSTA PORDEUS
Secretário de Esporte, Juventude e Participação Popular
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:509B5A24
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0086/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÅMARA MUNICIPAL DE QUIXERÇ, ESTADO DO CEARÉ, no uso de suas atribuiÑÖes legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei OrgÜnica do Municápio, a que se refere a emenda de nÄ 001/2011, combinado com a ResoluÑào nÄ 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1Ä â Conceder a tátulo de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da CÜmara Municipal, para fazer face äs despesas com deslocamento da Zona Rural ä Sede do Municápio, para participar da Sessào Ordinãria da CÜmara Municipal no dia 14/02/2025..
Art. 2Ä â Fica desde jã a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausåncia ou em caso de nào comparecimento ä referida sessào, a presente portaria torna-se sem efeito e nào serã pago sob qualquer hipotese a quantia alusiva ä ajuda de custo. Paço da CÅMARA MUNICIPAL DE QUIXERÇ, ESTADO DO CEARÉ, em 14 de Fevereiro de 2025.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador:5B3490BC
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 087/2025