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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 155

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155

2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será pelo e-mail< [email protected] >. 2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.2. aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.4. sociedades cooperativas.

2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA:

Considerando que as publicações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:

Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:

Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de dispensa.

Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:

§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.

3 – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação: a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05.00.08.122.0056.2.027.0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 35.199,96 (trinta e cinto mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO ESTIMATIVA ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MÉDIA UNT MÉDIA TOTAL 1 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, INCLUINDO AUDITORIA INTERNA DE PROCESSOS DE TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS – SAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS – CE. SERVIÇO 01 R$ 2.933,33 R$ 35.199,96