DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Secretária De Assistência Social
Ordenadora De Despesas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:063C36ED
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.12.002
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.12.002. torna pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a SERVICOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE TARRAFAS/CE: R$ 318.000,00 (Trezentos e dezoito mil reais), e valor mensal de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais); SECRETARIA DE SAÚDE: R$ 7.000,00 (sete mil reais); SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/21. Contratada: à empresa FRANCISCO E DE ALCÃNTARA (ATUAL CONTABIL), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 14.970.296/0001-88, com sede a Rua Francisco Rodrigues da Fonseca, 33, - Centro - Potengi/CE - CEP: 63.160-000; ORÇAMENTO ELEMENTO DE DESPESA 06.06.04.122.0003.2.041 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração 33.90.39.00; 03.00.12.122.0027.2.003 – Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação ; 04.00.10.122.0047.2.017 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Saúde; 05.00.08.122.0056.2.027 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Vigência Contratual: partir da assinatura vigerá até 13 de fevereiro de 2026, ou seja, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21.TARRAFAS. /CE, 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:498A1D8D
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
A SECRETARIA DE SAÚDE;; SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ; GABINETE DO PREFEITO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica rescindido, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o Contrato Administrativo, no qual a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.858.769/0001-97, tinha por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, provenientes do ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2023.09.19.001P/2023. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SECRETARIA DE SAUDE;; SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS; SECRETARIA DE EDUCACAO; SECRETARIA DE ADMINISTRACAO ; GABINETE DO PREFEITO tendo em vista a solicitação da Secretária, com base no Art. 104, inciso II e IV c/c art. 137, inciso I e art. 138, inciso I da Lei Federal Nº. 14.133/21. Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de TARRAFAS/CE.
TARRAFAS/CE, 12 de fevereiro de 2025. Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:A2F62B3A
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DO EDITAL - 002/2025, ANEXO II.
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DO EDITAL - 002/2025, ANEXO II.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Tarrafas - Ceará, vem INFORMAR, que não houve interposição de RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR da chamada pública do Edital n 002/2025.
Tarrafas - Ceará, 14 de Fevereiro de 2025.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Secretaria Municipal de Educação