DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO 8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN – Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal De Educação Portaria Nº 0101003/2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:908953B8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.04.02.0002E
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.02.0002E, cujo objeto é RECUPERAÇÃO E REFORMA DO CERU (CENTRO EDUCACIONAL RURAL E URBANO JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES). LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO JOSÉ – SEDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS- CE
FAVORECIDO: TELES SOLUÇÕES E IMÓVEIS – CNPJ Nº 26.627.169/0001-60, com sede na ROD Patativa do Assaré, 419, CEP: 63.140-000, bairro: serra da ema, subscrita pela representante legal, a Sra. Maria Alves Pontes Teles, na qualidade de Sócio Administrador, portadora do CPF Nº 826.599.403-63.
VALOR GLOBAL: R$ 70.998,43 (setenta mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) tudo conforme projeto básico.
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do teto de R$ 59.906,02 (cinguenta enove mil novecentos e seis reais dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021, em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro de 2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:A8A65D06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.004
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.004
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente