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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 179

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 179

XXV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXVI - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; XXVII - Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXVIII - Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXIX - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXX - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. XXXI - Outras Funções estabelecidas em Legislação Específica.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos: I - Planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos municipais, planejando, coordenando e controlando as atividades de recrutamento, seleção, pagamento, admissão, exoneração, demissão, remanejamento, alocação, treinamento e avaliação de mérito dos servidores públicos municipais; II - Executar as atividades relativas aos controles funcionais, executando as rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município e elaborando a folha de pagamento; agendar arealização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Pública Municipal, efetuando o registro e publicação dos atos relativos a pessoal e promovendo a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; III - Despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores públicos municipais, bem como fornecer certidões, a pedido dos interessados, mantendo as definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes e atestando a frequência de pessoal emitida por cada unidade gestora; IV - Conceber e propor a aplicação de normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura, administrando os bancos de dados instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança; VI - Atender, por meio do departamento de arquivo público, aos usuários internos, quando necessitarem de algum documento arquivado e receber e arquivar documentos, efetuar a classificação dos documentos especificando de forma clara elementos que facilitem sua localização, quando necessário, bem como seu tempo de guarda e preencher relação de documentos recolhidos, dando cópia ao interessado pelos documentos transferidos; VIII - Elaborar declaração de restrição para documentos sigilosos, receber e protocolizar os requerimentos, informações, denúncias, ofícios e demais comunicações e distribuí-las aos setores competentes; IX – Realizar a vigilância patrimonial de forma a garantir a integridade dos bens públicos municipais, como prédios, veículos, equipamentos e instalações; X - Implementar medidas para prevenir furtos, roubos, depredações e outras ocorrências que possam comprometer o patrimônio municipal; XI - Registrar, analisar e encaminhar medidas em caso de incidentes relacionados ao patrimônio municipal; XII - Trabalhar em conjunto com diferentes setores da administração municipal para garantir a proteção dos bens públicos. Seção II Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Municipais Art. 12 - A Secretaria Municipal das Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de Chaval, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe: I - Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Chaval; II - Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III - Dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; IV - Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII - Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; IX - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; X - Coordenar a gestão do patrimônio do Município; XI - Definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; XII - Realizar a gestão das compras corporativas; XIII - Coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; XIV - Definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; XV - Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Chaval por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XVI - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XVIII - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; XIX - Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); XX - Apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XXI - Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; Seção III Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental