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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 185

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 185

I – Os profissionais do magistério efetivos do Município com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, em sendo nomeados para o cargo de Coordenador Pedagógico receberão remuneração correspondente a até 25% da gratificação referente ao valor do nível atribuído à Unidade Escolar. II - Os profissionais do magistério que não pertencerem aos quadros de servidores da Administração Pública, em sendo nomeados para os cargos estipulados, receberão a remuneração correspondente ao valor da gratificação integral referente ao nível atribuído à Unidade Escolar. Art. 31 – Os Servidores Públicos Municipais efetivos que forem nomeados para os cargos em comissão ou funções de confiança da Administração Pública, dispostos nesta Lei Municipal, para os cargos de Secretário Escolar receberão os vencimentos referentes ao cargo efetivo mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada unidade escolar em que for responsável, não podendo ultrapassar 03 (três) unidades. Parágrafo único - Os profissionais que não pertencerem aos quadros de servidores da Administração Pública, em sendo nomeados para o cargo estipulado, receberão a remuneração correspondente ao valor estipulado no quadro de cargos e remunerações, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada escola que for nomeado para atuar, não podendo ultrapassar 03 (três) escolas. Art. 32 – A remuneração dos demais cargos não especificados nos artigos anteriores obedecerá aos valores dos subsídios constantes da tabela do Anexo II em parcela fixa. Art. 33 - Ficam instituídas ainda verbas de representação complementar devidas aos ocupantes de cargos em comissão na forma a seguir: I – Nível I por Desempenho Funcional 1 – Valor R$ 300,00 II - Nível I por Desempenho Funcional 2 – Valor R$ 400,00; III - Nível I por Desempenho Funcional 3 – Valor R$ 500,00 IV – Nível I por Desempenho funcional 4 – Valor R$ 600,00 IV – Nível II de Incentivo Funcional – Valor R$ 700,00; V – Nível III de Serviço Relevante – Valor R$ 800,00;

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE Art. 34 - As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município, porventura criadas, ficam obrigadas a fornecer as informações necessárias, sempre que houver solicitação do Gabinete do Prefeito Municipal; Art. 35 - As entidades integrantes da administração indireta municipal reger-se-ão pelas disposições contidas nas leis específicas, obedecidos os seguintes princípios institucionais: I - as autarquias e as fundações públicas de direito público, pelas leis de criação e respectivos regimentos internos; II – o da vinculação administrativa ao Chefe do Poder Executivo, de acordo com sua a área de atuação e vinculação funcional a programas e projetos integrados e coordenados pelas Secretarias Municipais, de acordo com sua natureza e abrangência.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta das dotações do Orçamento do Município. Art. 37 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo máximo de sessenta dias da publicação desta Lei Municipal, encaminhar projeto de lei alterando as legislações específicas dos órgãos da Administração Pública Indireta que porventura venham a ser criadas. Art. 38 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo Único serão reajustados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 39 - Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Lei Orgânica do Município, é facultado ao Prefeito e aos Secretários Municipais e os que lhe são equiparados, delegar competência aos subordinados imediatos e dirigentes de entidades, para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em instrumento legal, com vistas a assegurar eficiência e eficácia às decisões. Parágrafo único. Os Secretários Municipais terão o prazo de 15 (quinze dias) para prepara a delegação das competências de cada cargo em comissão de sua Pasta, devendo indicar as atribuições, funções e atos a serem praticados. Após o envio das delegações das competências, prevista neste artigo, será formalizada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 40 – Esta Lei Complementar revoga expressamente todas as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES

GABINETE DO PREFEITO

CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO SUBSÍDIO (R$) CHEFE DE GABINETE 01 CHGAB 6.000,00 chefe adjunto de gabinete 01 chadj 3.000,00 SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) 01 SEcex 2.800,00 ASSESSOR DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL junto a capital 02 ASS1 2.300,00 OUVIDOR DO MUNICÍPIO 01 OUV 1.600,00 ASSESSOR DE COORDENAÇÃO REGIONAL 03 ASS2 1.518,00 ASSESSOR DE CERIMONIAL 01 ASSCE 1.518,00 assessor técnico administrativo 05 ata 1.518,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO SUBSÍDIO (R$) PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 PGM 6.000,00 PROCURADOR ADJUNTO 01 PAM 3.800,00 PROCURADOR JURÍDICO 01 PROCJUR 3.100,00 DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JURÍDICO 01 DIRJUR 3.100,00 ASSESSOR(A) JURÍDICO 02 ASS 2.000,00 ASSISTENTE técnico ADMINISTRATIVO 02 AtP 1.518,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO