DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700144 144 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência atualizado no Município de Foz do Iguaçu/PR, com data de emissão não superior a 30 dias; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU e nenhuma outra atividade com vínculo formal de trabalho; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno- residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 O presente certame terá validade de (3) três meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a oportunidade e conveniência da administração 8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 8.4 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. JOÃO JULIANO JOSUÉ FRANCISCO Defensor Público - Chefe ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .17/02/2025 . .2 .I N S C R I Ç ÃO .18/02/2025 a 19/02/2025 . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .21/02/2025 . .4 .Recurso contra indeferimento de inscrição .24/02/2025 . .5 .Publicação das respostas aos recursos .25/02/2025 . .6 .Analise Curricular .25/02/2025 . .9 .Resultado preliminar .26/02/2025 . .10 .Recurso contra o resultado preliminar .27/02/2025 . .11 .Publicação das respostas aos recursos .28/02/2025 . .13 .Publicação do resultado final .28/02/2025 . .14 .CO N V O C AÇ ÃO .06/03/2025 ANEXO - II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL-RN EDITAL Nº 2 - GDPC RN/CAJU RN/DGP RN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL/RN A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de candidatos aprovados para composição do cadastro de reserva de residentes jurídicos para lotação na Unidade de Natal/RN, objeto do Edital 01/2024 (7676589). VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA . .Classificação .Nome . .1º .Renata Gondim Alecrim . .2º .Larissa Cristina Jamarchi . .3º .Cibelly Cristiane Hemetério Nogueira Costa . .4º .Natália Pereira Lucas . .5º .Vanessa Medeiros de Lira . .6º .Helena Christina Brandl . .7º .Lucas Antônio Menegat . .8º .Caroline Baesso Felisberto . .9º .Bruno Fernandes Pinto . .10º .Ingrid Nataly Fernandes de Sales . .11º .Luanna Fortuna de Freitas Borges . .12º .Kerolayne da Silva Martins Viana . .13º .Bhárbara Miranda Gomes Bandeira . .14º .Vitória Aparecida Soares Ribeiro VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD . .Classificação .Nome . .1º .Rebeca Pedrosa de Sousa VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS) . .Classificação .Nome . .1º .Juliane dos Santos Carlos . .2º .Alan Pires dos Santos . .3º .Rafaela da Rocha Lustosa . .4º .Andressa Cordeiro Pereira . .5º .Robson Max Moreira Balbino Para a análise dos currículos das candidatas e candidatos foram atribuídas as seguintes pontuações: 02 pontos para cada mês de estágio de graduação na DPU; 03 pontos para cada mês de experiência profissional na DPU (inclusive estágio de pós-graduação); 0,5 ponto para cada mês de estágio de graduação realizado em outras instituições/pessoas jurídicas; 1,0 ponto para cada mês de experiência profissional realizada em outras instituições/pessoas jurídicas/advocacia autônoma (inclusive estágio de pós-graduação); 10 pontos por curso de pós-graduação concluído. Natal, 31 de janeiro de 2025. CAMILA CIRNE TORRES Defensora Pública-Chefe Federal DPU - Natal/RN