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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 51

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700051 51 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024838/2025-30, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.463, de 18 de setembro de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.860/SNTEP/MME, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XXI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024), CNO 90.021.69612/76 (SE Votuporanga II), 90.021.69581 /77 (SE São José do Rio Preto), 90.021.69421/73 (SE Ribeirão Preto), localizado nos Municípios de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Votuporanga, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 19.09.2024 a 19.03.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.011871/2025-75, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa FOCUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.234.477/0001-58. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: Descrição do Produto Código/TIPI Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a600 mm. - Outros 7225.40.90 Partes - Outras 8716.90.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes - Outros Industrialização 8716.39.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Chassis com motor e cabina. Industrialização8704.23.10 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 7, de 14/02/2025", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -EDSON MOREIRA, CPF nº XXX.814.359-XX, Processo nº 10906.036272/2025-64. -JULIA CARDOSO, CPF nº XXX.046.849-XX, Processo nº 10906.058721/2025-25. -LEONARDO DO AMARAL, CPF nº XXX.613.680-XX, Processo nº 10906.051848/2025-13. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 38, de 22 de novembro de 2024, publicado no DOU nº 233, de 04/12/2024, seção: 1, página: 42, Onde se lê: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.174159/2024-18. Leia-se: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.207408/2024-51. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 39, de 03 de dezembro de 2024, publicado no DOU nº 233, de 04/12/2024, seção: 1, página: 42, Onde se lê: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.174159/2024-18. Leia-se: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.207411/2024-74. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 15 de março de 2027. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 11050.720286/2022-98, declara: Art. 1º Prorrogado, pelo período de 16 de março de 2025 até 15 de março de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/RGE nº 2, de 14 de março de 2023, publicado no DOU de 15/03/2023, para as especializações nas áreas de Mensuração de Granéis, Mecânica e Química, nos recintos aduaneiros vinculados a ALF/RGE e IRF/JAG, nos termos previstos no ADE anteriormente citado. Art. 2º Descredenciado, a pedido, o perito FAUSTO IVAN BARBOSA, CPF nº XXX.223.578-XX, com atuação na área de Mecânica, conforme prevê o item 8.5 do Edital de Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022. Art. 3º Credenciado o perito ALEXANDRE TIAGO MARTINS, CPF nº XXX.587.738-XX, na área de mecânica, conforme prevê o item 3.3.2 do Edital de Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022. Art. 4º A prorrogação não alcança o perito LUIZ AURÉLIO ALONSO, CPF nº XXX.335.868-XX, com atuação na área de Química, por motivo de falecimento no período do credenciamento originário. Art. 5º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, inciso III da IN RFB nº 2.086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas no respectivo ADE de credenciamento citado no Art. 1º deste Ato Declaratório. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI