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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 193

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800193 193 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3. É vedada a apresentação de proposta por intermédio de corretor de imóveis ou empresa do ramo, exceto na condição de procurador do titular do imóvel, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos, conforme art. 20, III, da Lei 6.530/78. 5.4. A proposta deve ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza. 5.5. Não serão aceitas propostas com emendas, rasuras, correção ou entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação. 5.5.1. A proposta deve estar devidamente datada, rubricada em todas as folhas, inclusive nos anexos, assinada na última página pelo representante legal ou procurador do proponente e acompanhada da planta baixa (layout) do imóvel com seus respectivos compartilhamentos e escalas de medidas (tamanhos). 5.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data fixada para entrega da proposta. Não havendo indicação será considerada como tal. 6. EM CASO DE DECISÃO POR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E RESULTADO: 6.1. O resultado do chamamento será divulgado no sítio eletrônico do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região (Portal da Transparência do CRP-15) e informado aos participantes no endereço apontado na proposta 7.2. Os efeitos financeiros iniciarão a partir da entrega do imóvel, por meio do recebimento provisório realizado pelo CRP-15 e conferência da documentação abaixo discriminada, a ser apresentada em via original ou cópia autenticada: 7.2.1. Habite-se do imóvel; 7.2.2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme legislação local; 7.2.3. Certidão atualizada da (s) matrícula (s) no registro de imóveis; 7.2.4. Para proprietário pessoa física: comprovante de inscrição e situação cadastral do RG e CPF do (s) proprietário (s) do imóvel e do representante legal CPF; 7.2.5. Para proprietário pessoa jurídica: Contrato social, ato constitutivo ou estatuto social em vigor, conforme o caso, além do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ e balanço patrimonial; 7.2.6. Declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica; 7.2.7. Documentos que comprovem a regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal), INSS, regularidade no FGTS, bem como perante a Justiça do Trabalho (obrigatório para pessoa jurídica); 7.2.8. Laudo de inspeção predial atestando as condições de habitabilidade do imóvel acompanhado da respectiva ART mediante vistoria no imóvel. 7.3. Após a concretização do negócio, conforme o item 4, será lavrado contrato de compra e venda, no qual as descrições do imóvel e demais dados jurídicos serão transcritos, com o fito de ser efetivado o negócio perante o cartório de registro de imóveis e demais órgãos que se fizer necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Maceió, 14 de fevereiro de 2025. LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA Conselheiro Presidente CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÃO CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2025 O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 18ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída pela Portaria CRP18 nº 054/2024, de 06 de dezembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa 01, de 30 de janeiro de 2025, que Regulamenta a atuação da Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH), estabelece os critérios para elegibilidade de candidatura das chapas e os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração das candidatas negras (pretas e pardas). As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 01, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E- chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO: A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição do CRP/18ª Região. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 01, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e- chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, sito à Rua 40, nº 120, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá-MT, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada, e pelo e-mail da Comissão Regional Eleitoral (CRE), qual seja: [email protected]. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES: Os pedidos de inscrição para as eleições regionais deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Regional Eleitoral (CRE), e os pedidos de inscrição para a Consulta Nacional deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Eleitoral Especial (CEE), por meio do Sistema E-chapas. A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/18ª Região participarem das eleições. Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2025 OSMAR JOSÉ DO CARMO CABRAL JUNIOR Presidente da Comissão Regional Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 19ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 29/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025- 2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP. As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 09 membros efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025 do CFP. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, sito à Rua Osvanda Oliveira Vieira, 128 - bairro Pereira Lobo - Aracaju/SE, no horário de funcionamento do CRP19, 08h às 14h, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada ([email protected]). 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/19 participarem das eleições. Aracaju, 14 de fevereiro de 2025. PAULA LORENA DE MELO FRANÇA LIMA (CRP 19/2174) Presidente da Comissão Regional Eleitoral