DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021800069 69 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CRP-06 Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022, que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolvem: Art. 1º Exonerar, a pedido, as empregadas efetivas: 1. Carolina Canabrava Albuquerque. Data da exoneração: 05/12/2024; 2. Lilian Mattos Dos Santos. Data da exoneração: 10/01/2025.. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o processso SEI nº 576600001.000020/2024-27 e a Portaria CFP nº 75 de 29 de julho de 2024, resolvem: Art. 1º Nomear as trabalhadoras e o trabalhador, abaixo relacionadas/o, para exercer a função de Fiscais Técnicos e Administrativos Setoriais do Contrato CFP nº 33/2024 (1698787) firmado entre o Conselho Federal de Psicologia e a empresa BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 23.706.503/0001-82, para a prestação de serviços de manutenção, suporte, sustentação e evolução do sistema BRCONSELHOS. I. Wellington Marques da Silva, Matrícula nº 40110, Assessor de Projetos de TI; II. Ana Carolina Iazigi Haidar, Matrícula nº 68, PSA - Profissional de Suporte Administrativo; III. Sibila França, Matrícula nº 36, Coordenadora de Gestão Administrativa. Parágrafo único. A fiscalização será exercida no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 no que diz respeito aos interesses desta Autarquia na execução do referido contrato. Art. 2º Caberá à/ao fiscal técnica/o administrativa/o setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu substituta/o, em especial: I. prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/or do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/o Secretária/o de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; IV. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar à/ao gestora/or do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/o e com a/o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022; VI. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela/o contratada/o, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022; e VII. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta EDUARDO MENEZES PEDROSO Conselheiro Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA CORE-TO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que são conferidas pela lei 4.886/65, lei 8.420/92, edital nº 01/2023, regimento interno, plano de cargos e salários e CLT, resolve: Art. 1º - ADMITIR Lohanne Crystinne Maciel Lopes, brasileira, solteira, RG nº 13XXX9-SSP/TO, CPF 060.XXX.XXX-93, ao cargo de assistente administrativo, a partir de 17 de fevereiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 2.071,26 (dois mil e setenta e um reais e vinte e seis centavos), enquadrando-a no nível I, padrão 1, NM do plano de cargos e salários deste regional. Art. 2º - A presente Portaria tem seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025. DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA EDITAL Nº 2/SVPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: 1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de novembro de 2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2024, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME N° PA 978344ADENIR IBRAIM DE MENDONCA 4544 972802ADRO MAIA DE MOURA 4545 972498ATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA 4546 976420CARLOS CESAR GOMES 4547 966257DILLA FERNANDES 4548 968187HELENA DE CERQUEIRA ROQUETTE 4549 978655LEONARDO SILVERIO GOMES 4550 964424MARIA FELISBERTA GONZAGA 4551 970007NELIA ASTORGA 4552 955207NILDA SILVA GONCALVES 4553 975965NILSON VIEIRA DE BRITO 4554 978956PAULO SERGIO DE JESUS 4555 976727RAIMUNDO NONATO LIMA 4556 956666SANDRA MARIA GALVAO DE SANTANA 4557 978348VALTAIR FRANCISCO CORREA 4558 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME N° PA 3235840ADALGIZA DIAS LIMA 4559 840530ADENIR IBRAIM DE MENDONCA 4560 6922147ANGELITA DE AZEVEDO DA COSTA 4561 4895878CARMEM CARVALHO DA SILVA 4562 4547381CILENE JOAQUIM TIMOTHEO 4563 6139361DAVI MANOEL DE OLIVEIRA 4564 2168243EDNA DE JESUS COSME 4565 6562361ELIANE MARIA PASSOS DE ASSIS 4566 6172237ELIZA VALEIJO DA SILVA 4567 960977ELIZABETH FAUSTINA TORRES 4568 5721211ERICK LUIZ GOMES DO NASCIMENTO 4569 5349541FRANCISCA ZELIA LEONEL CARDOSO 4570 923389HELOINA RIBEIRO CAPRI 4571 6411827IONE DE ALMEIDA RIO 4572 3212807IRACEMA FERREIRA DA SILVA 4573 2039371ISABEL ANTUNES DE LIMA 4574 1567161JANETH SALOMAO 4575 3713610LAURA ROCHA TAVARES 4576 2005701LOURDES MENDES DA FONSECA 4577 5205735LUCIA CARVALHO 4578 5277027LUCY GOMES MARQUES 4579 6273611MARIA ANTONIA JESUS DOS SANTOS 4580 1212214MARIA AUXILIADORA P. DOS SANTOS 4581 2788659MARIA DE LOURDES M. SANTOS 4582 4959876MARIA DO NASCIMENTO BUENO 4583 6538771MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA 4584 1100581MARIA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ 4585 6416772MARIA LUCIA SILVA PEREIRA 4586 869317MARIA TERESA BATISTA BRAGA 4587 1105388MARILDA IZABEL DA SILVA 4588 3992802ODETE DAS NEVES DA SILVA 4589 5168627PATRICIA OLIVEIRA 4590 2056763ROSANGELA LOURENCO DE CARVALHO 4591 975168SANDRA DA SILVA PEIXOTO 4592 6916147SILVIA MARIA DE OLIVEIRA 4593 6672949VERA LUCIA MACHADO PEREIRA 4594 5536782WALDEMAR DE NEIVA MOREIRA 4595 932272WANDETE DE SOUZA 4596 764299YVONNE KESSLER COUTO 4597 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.marinha.mil.br/svpm. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICAR o Sr (a) MAX AUGUSTO DE ALMEIDA , CPF nº 769.XXX.XXX-72, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para apresentar, se assim o desejar, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23040.003430/2023-15, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital ou para que efetue o pagamento do valor de R$ 110.113,30 (Cento e dez mil, cento e treze reais e trinta centavos), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O recurso deverá ser enviado, dentro do prazo estabelecido, para o endereço eletrônico [email protected] ou ser entregue no seguinte endereço: Campo de São Cristóvão, 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP. A GRU poderá ser solicitada através do e-mail: [email protected]. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO o interessado para que providencie o recurso. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Ed i t a l . VENEZA DA SILVA CRIZANTE