DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800039 39 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 8, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 2032/2299 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, DECLARA: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.493.136 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, cento e trinta e seis) selos de controle tipo e cor Uísque Amarelo e 1.155.456 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis) selos de controle tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000401257/A000401268 .1.155.456 .96.288 .Gin Tanqueray .Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. . .A000401269/A000401312 .578.880 .48.240 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000401313/A000401381 .902.160 .75.180 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000401382 .12.096 .1.008 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MGA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 2 de outubro de 2014 e considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo Fiscal nº 19612.720683/2024-21 e Processo-Dossiê nº 10265.081152/2025-12, resolve: Art. 1º - Declarar NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Aferição de Obra (Número da Aferição: 90.000.04287/67-001), código de controle E7B1.76E6.4C5C.B119, emitida indevidamente em 16 de dezembro de 2024, em favor de RICHARD IGOR SILVA, CPF 2.325.*-30. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), perdendo a certidão sua validade desde a sua emissão. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.265556/2024-90, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 01.186.305/0006- 07, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS BRUSQUE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 77.890.200/0001-91. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Molas e folhas de molas, de ferro ou aço - Molas helicoidais - Cilíndricas .7320.20.10 .9,75 % . .Molas e folhas de molas, de ferro ou aço - Molas helicoidais - Outras .7320.20.90 .9,75 % . .Molas e folhas de molas, de ferro ou aço - Outras .7320.90.00 .9,75 % Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 06, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Pulverizadores - Outros .8224.49.00 .0% . .Distribuidores de adubos - (Fertilizantes) .8432.42.00 .0% . .Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Outros .8432.31.90 .0% . .Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Semeadores - Adubadores .8432.31.10 .0% . .Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores - Outros .8432.29.00 .0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.262507/2024-03, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 01.186.305/0006- 07, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa IMEFER INDL. E MERCANTIL DE FERRAGENS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 61.383.758/0002-21. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço - Estirados ou laminados, a frio - Tubos não revestidos .7304.31.10 .3,25 % . .Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço - Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm .7304.39.10 .3,25% . .Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço - De seção quadrada ou retangular .7306.61.00 .5% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 07, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Pulverizadores - Outros .8224.49.00 .0% . .Distribuidores de adubos - (Fertilizantes) .8432.42.00 .0% . .Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Outros .8432.31.90 .0% . .Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Semeadores - Adubadores .8432.31.10 .0% . .Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores - Outros .8432.29.00 .0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL PORTARIA Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. . .CNPJ .NOME EMPRESARIAL .P R O C ES S O .DT. EFEITO . .93.368.017/0001-87 .COMERCIO DE PNEUS PASSARELA LTDA .11020- 740100/2024-36 .01/03/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 319, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0010/2024: