Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 167

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

14.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; II. documentos pessoais (RG e CPF) do proponente; III. Dados bancários do proponente; 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica. 14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Nova Olinda, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 30 (dias) dias após a homologação do resultado final. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias após a convocação formal pela Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as marcas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados, respectivamente, pelo Ministério da Cultura e pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá, quando for o caso, informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. 17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. ISPOSIÇ S FIN IS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias oficiais e sociais do Município. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma Mapa Cultural do Ceará, no endereço https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected].. 18.4 Os casos omissos porventura existentes serão analisados e decididos pela Comissão de Organização dos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no âmbito do Município de Nova Olinda. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Nova Olinda e a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV – Minuta de Termo de Execução Cultural; Anexo V – Minuta de Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI – Minuta de Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII – Minuta de Declaração étnico-racial Anexo VIII – Minuta de Declaração de residência há, pelo menos, dois anos Anexo IX – Minuta de Declaração de residência atual

Nova Olinda, Estado do Ceará, 18 de fevereiro de 2025.

Atenciosamente,

YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ Secretária De Cultura, Esporte E Turismo Publicado por: Pedro Victor Vieira de Macedo Costa Código Identificador:6145ABD1

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2025, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO PORFIRIO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF: 056.252.313-89, ocupante do cargo de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, com o objetivo de conduzir os pacientes; NOAH MIGUEL ALVES DA SILVA,