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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 214

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 214

1.3.1 A avaliação didática constitui-se de uma aula elaborada e ministrada pelo candidato. Será avaliado a competência didática e metodologia do professor, cujo tema será disponibilizado ao candidato com 48h de antecedência da avaliação por meio do www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.

II - DAS INCRIÇÕES 2.1. As inscrições se realizarão nos dias 20, 21 e 24 de fevereiro na EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h. 2.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias: I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II) II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4; III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral). IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros); V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato; VI – Curriculum Vitae; VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo. VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato. III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. São requisitos básicos para contratação: 3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros. 3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição; 3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital; 3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário; 3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação; 3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea. 3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que: 3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital; 3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital; 3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos; IV – DO PROCESSO SELETIVO 4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: 4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório. 4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato: I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função; II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior. 4.3 Aos cargos expressos no item 1.3, processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: 4.3.1 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório. 4.3.2 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 20 (vinte) pontos e a AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA terá a pontuação máxima estabelecida em 40 (quarenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato: I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função; II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior. IV- Planejamento da aula alinhado as normas da BNCC e DCRC V- Clareza na explicação do tema da aula VI- Adequação do tema ao tempo disponível VII- Postura na condução da aula. 4.3.3 O candidato terá no máximo 10 minutos para ministrar uma aula; deverá apresentar o plano de aula para a comissão avaliadora no ato da avaliação. O candidato poderá utilizar recursos para ministrar a aula, entretanto eles serão de sua inteira responsabilidade, não sendo disponibilizados pela comissão.

V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional. 5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Maior pontuação na Prova de Títulos; II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.