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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 70

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900070 70 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 197. Utilizando o exemplo da empresa Kenda Tires para ilustração, a peticionária explicou que a Kenda seria uma das principais exportadoras de pneus de bicicleta e operaria duas fábricas, situadas nas zonas industriais de Giang Dien e Ho Nai, ambas localizadas na província de Dong Nai. 198. A província de Dong Nai ofereceria uma séria de benefícios para as indústrias lá instaladas, tais como: - Isenção total do aluguel de terrenos e superfícies de água para terrenos usados para construir infraestrutura em zonas industriais, complexos industriais e zonas de processamento e exportação, de acordo com o planejamento aprovado; - Imposto de Renda Corporativo: programa que estabelece algumas isenções tributárias para, por exemplo, novos projetos em zonas industriais; e projetos de pesquisa e desenvolvimento, produção de software, materiais compósitos, energias renováveis, proteção ambiental e manufatura em larga escala, além de projetos para aumento de capacidade; - Isenção de imposto de importação para importação de produtos que criem ativos fixos, como, por exemplo, máquinas e equipamentos; matérias-primas ou partes de máquinas que não podem ser produzidas no país, entre outros. 199. Além disso, a província de Dong Nai concederia benefícios específicos para projetos instalados em algumas zonas industriais, incluindo a Zona de Giang Dien. Esses benefícios incluiriam isenções do imposto de renda corporativo, isenções do imposto de importação, suporte ao desenvolvimento de mercados, suporte a programas de pesquisa e desenvolvimento, dentre outros. Conforme indicado no documento "Investment Incentive Policies in Dong Nai", Supporting products manufacturing projects that are invested in industrial zone's subdivision (Nhon Trach 6 subdivision, An Phuoc, Giang Dien), receive the following incentives: a. Corporate income tax: 10% of CIT for 15 years, tax exemption for 4 years and 50% reduction for the next 9 years (as prescribed in Law no. 32/2013/QH13 dated 19/6/2013 by the Congress on modifying the Laws of Corporate Income Tax) b. Income duty: Tax from Goods imported to create corporate's fixed assets shall be exempted (as prescribed in Decree no. 87/2010/ND-CP dated 13/8/2010 by the Government) c. Market development support: - Having priority in joining national trade promotion programs - Receiving support on part of the trademark registration fee, national and international market fair registration fee, fee to approach market information and fee for services from the supporting industries development programs. d. Research and development support - Being funded by the Supporting Industries Development Program, official funds, other funding for research, development and training purpose; - Being considerably supported part of the research and development expenditure by the Supporting Industries Development Program. if the research and development projects are highly effective. - The State supports up to 50% of expenditures for pilot supporting industry production projects. - Construction projects of research and development units are able to enjoy preferential policies on land lease and land use by the State, are received the incentives of use of land; are considered to get support up to 50% of expenses of research equipment procurement from the Supporting Industries Development Program. e. Application and transfer support. - Organizations and individuals conducting transferring manufacturing technology of the supporting industry products on the priority list of supporting industry products are entitled to these supportive policies on technology transfer and other supports following the currently active regulation. - Technology application and transfer to develop supporting industry products on the priority list of supporting industry products shall be entitled to the following supports from the Supporting Industries Development Program: + Projects that are cooperation between the manufacturing company and the technology providing units in technology transfer are support part of the expenditure; + Cost of Manufacturing pilot supporting industry products on the priority list of supporting industry products is supported up to 50%. + The State supports up to 75% of expenses of technology transfer for material production projects using over 85% of raw domestic processing minerals including metal ores, no-metal ores and petrochemical products for supporting industry products manufacturing. f. Labor force development support - Supporting industries labor training. + Manufacturing projects in supporting industry product on the priority list of supporting industry products are funded by the Supporting Industries Development Program; + Individual who directly execute the tasks from the Supporting Industries Development Program is support with the domestic and oversea skill training programs following the State's training programs. - Labor training center for supporting industry. + The Government encourages organizations and individuals to invested, cooperate in establishing vocational training center to serve the need of supporting industry production; + Labor training center for supporting industry is support by the Science and Technology Funds and other Funds; - The Government encourages the Universities, Colleges, Academies, and Training Centers to join in the labor training for supporting industry. g) International cooperational support on supporting industry - To open to international cooperation on supporting industry; especially to the countries, territories, foreign organizations and individuals, multinational corporations, foreign economic corporation that have advance science and technology to attract investments, create connection among organizations and individuals in Vietnam and international supporting industry. - Promoting searching for and transfer advance technology to Vietnam to raise the domestic supporting industry enterprises' qualification. - Promoting international cooperation on supporting industry labor force development. The priority is to train students whose major in supporting industries in national and international advance universities, colleges, vocational schools; to attract and use skilled people, potential youth effectively in cooperating, researching and training supporting industry in Vietnam 200. A peticionária também indicou que o Vietnã concederia isenção de imposto importação de maneira a favorecer a produção no país. Como exemplo, citou o art. 10 do Decreto 134/2016/ND-CP,74, o qual determina que estão isentos do imposto de importação matérias-primas, produtos semiacabados, partes ou suprimentos. Para receberem o benefício, as importações devem ser realizadas no contexto de um contrato de processamento, pelo qual empresas no Vietnã se comprometem a processar bens para empresas estrangeiras. 201. Ademais, importações destinadas à produção de produtos para exportação também estariam isentas, com base no art. 12 do Decreto 134/2016/ND-CP. Essa isenção abrangeria importações de matérias-primas e suprimentos (incluindo aqueles necessários para embalagens, componentes e produtos semiacabados). 202. O aspecto seguinte abordado é relativo à interferência estatal nas operações de câmbio. Segundo informações apresentadas pela peticionária, o Governo vietnamita teria uma forte intervenção no setor bancário do país. Segundo relatório do Banco Mundial, embora o Vietnã já tenha implementado reformas importantes e a participação dos bancos estatais no setor tenha diminuído, eles continuariam sendo responsáveis por aproximadamente metade dos empréstimos circulantes no país. 203. A peticionária citou também conclusão da autoridade de defesa comercial estadunidense, alcançada em investigação para aplicação de medidas compensatórias sobre as importações de pneus do Vietnã, de que o governo vietnamita teria alto grau de ingerência sobre bancos estatais, gerenciando atividades cotidianas para garantir consistência com os objetivos e políticas governamentais. 204. O governo do Vietnã seria capaz de beneficiar algumas empresas na forma de transferências diretas de fundos - sendo que diversas empresas produtoras de pneus já teriam sido reconhecidas como beneficiárias desse programa por outras autoridades investigadoras. Ademais, a autoridade estadunidense teria identificado que o governo vietnamita beneficiou algumas produtoras domésticas de pneus por meio de políticas de câmbio direcionadas em diversas leis e provisões. A autoridade de defesa comercial estadunidense concluiu, pois, que a dinâmica cambial adotada tanto por bancos públicos quanto por bancos privados seria uma forma de contribuição financeira estatal. 205. Quanto à interferência estatal em negociações salariais entre empregadores e empregados, a peticionária comentou que embora o Vietnã tenha implementado diversas reformas na legislação trabalhista, desafios estruturais e práticos ainda persistiriam. Com base em documento do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a peticionária afirmou que a Vietnam General Confederation of Labor (VGCL), federação sindical controlada pelo Estado, ainda dominaria a representação trabalhista e impediria o desenvolvimento de sindicatos independentes e de negociações coletivas. O documento destacaria que as negociações coletivas de salários estariam sujeitas a rigorosa supervisão governamental e à influência da VGCL: However, collective labor agreement (CLAs) are subject to stringent government oversight and regulatory requirements under the Labor Code (2019). Such oversight can significantly limit enterprise-level bargaining. CLAs must often be approved or are heavily influenced by the VGCL, which, in turn, is aligned with the CPV's policies. The centralized control and regulatory constraints create an environment where wage rates and labor conditions are more reflective of state policy rather than market forces, undermining the principles of a free market economy. 206. O documento apresentado também apontou o uso de árbitros e mediadores nomeados pelo governo para resolver disputas de negociação coletiva. No Vietnã, esses serviços seriam frequentemente percebidos como favorecendo os interesses das empresas em detrimento de resultados justos para os trabalhadores - o que comprometeria os princípios da livre formação do mercado de trabalho. 207. Por fim, no que tange a distorções herdadas do sistema de economia centralizada, a peticionária afirmou que a persistência dessas distorções impactaria diretamente a competitividade e a governança das empresas no Vietnã. Trazendo análise da OCDE sobre o tema, a Michelin aduz que o Vietnã ainda teria ambiente regulatório consideravelmente mais restritivo do que a média da OCDE, sendo um dos mais elevados entre os países designados como economias não de mercado. 208. A OCDE também teria constatado que o investimento estrangeiro direto (IED) no país se beneficiaria de uma melhor governança das SOEs, incluindo a redução da dominância dessas empresas nos setores de energia, transporte e telecomunicações. De acordo com o Banco Mundial, a governança das SOEs ainda sofreria com estruturas de propriedade complexas, gestão fraca e obrigações financeiras e de dívida ambíguas daquelas empresas envolvidas em operações de IED ou empreendimentos conjuntos no Vietnã. 209. Tais fatores poderia distorcer os ambientes competitivos, na medida em que as SOEs estariam isoladas das pressões competitivas introduzidas pelo IED em grande parte devido a financiamento preferencial, subsídios ou outras vantagens. 5.4.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento do Vietnã para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da revisão 210. Ressalta-se, inicialmente, que o objetivo desta análise não é apresentar um entendimento amplo a respeito do status do Vietnã como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre a utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos vietnamitas, estritamente no âmbito desta revisão. 211. Em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial, com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto na alínea 255 do Protocolo de Acessão do Vietnã à OMC, e com a prática desta autoridade investigadora, repisa-se que cabem às partes interessadas apresentar, se assim lhes for conveniente, elementos fáticos suficientemente esclarecedores de que o setor do qual faz parte o produto sob análise operaria ou não em condições de economia de mercado. 212. Cabe destacar que não se trata de meramente analisar a existência de planos, políticas e programas governamentais. A condução de políticas industriais e a existência de políticas públicas em si não é suficiente para caracterizar a não prevalência de condições de economia de mercado. A análise em comento tem por objeto a avaliação dos tipos de intervenção e, principalmente, o seu impacto no domínio econômico fruto da ação do Estado naquele segmento produtivo específico. Não obstante, o estudo de planos, políticas e programas governamentais faz-se relevante, tendo em conta que as ações e sua forma de implementação podem estar nas disposições de tais documentos oficiais. 213. Ademais, distorções mercadológicas não apenas podem ser fruto de políticas estatais, mas também podem ser acentuadas pela participação relevante de empresas estatais no setor, que de alguma maneira podem interferir na concorrência entre empresas e no rationale do mercado do segmento analisado. 214. O nível de distorções provocado pelo envolvimento governamental poderia, dessa forma, ser relevante para conclusão em um caso concreto, caso os elementos apresentados constituam indícios suficientemente esclarecedor de que tais distorções muito provavelmente impactariam, de forma não desprezível, a alocação de fatores econômicos que de outra forma ocorreria se não houvesse tais intervenções. 215. Como já reconhecido pela jurisprudência da OMC em matéria de subsídios (AB Report - US- Definitive Anti-Dumping and Countervailing Duties on Certain Products from China, WT/DS379/AB/R, parágrafos 446-447), a existência de distorções significativas decorrentes da presença predominante do governo no mercado poderá justificar a não utilização de preços privados daquele como benchmark apropriado para fins apuração do montante de subsídios. 216. Ademais, informa-se que as análises empreendidas pelo DECOM se norteiam pela normativa pátria e multilateral, não estando condicionadas a decisões de outras autoridades investigadoras. 217. A conclusão deste documento a respeito do tratamento do setor de pneus para bicicleta vietnamita, para fins de início de revisão, parte dos seguintes fatos: i) planos e metas governamentais indicando que setores a montante da cadeia automotiva são considerados prioritários pelo Governo do Vietnã, como o da borracha; ii) controle governamental sobre empresas vietnamitas produtoras de pneus e o exercício de propriedade sobre os meios de produção; iii) controle governamental sobre empresas vietnamitas produtoras de insumos, como borracha natural e sintética, além de empresas de gás e eletricidade; iv) distorções do sistema financeiro, em função do controle do Estado por meio de bancos estatais; e v) a interferência estatal na organização sindical dos trabalhadores e no papel dos sindicatos. 218. Desse modo, para fins de início de revisão, conclui-se que no segmento produtivo do produto similar objeto da presente revisão não prevalecem condições de economia de mercado. 219. Dessa forma, será utilizado, para fins de apuração do valor normal ao início desta revisão com vistas à determinação de probabilidade de retomada da prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseie em comparação estrita com os preços ou os custos domésticos vietnamitas. Serão observadas, portanto, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal. 220. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo, nos termos §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da investigação. 221. Registra-se igualmente que as partes interessadas podem se manifestar a respeito da conclusão alcançada para fins de início de revisão de que o setor de pneus para bicicleta do Vietnã não operaria em condições de economia de mercado. 5.4.2. Do valor normal do Vietnã 222. O art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, prevê as seguintes possíveis metodologias para apuração do valor normal, no caso de não prevalência de condições de economia de mercado: preço de venda do produto similar em um país substituto; valor construído do produto similar em um país substituto; preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil; ou qualquer outro preço razoável, inclusive o preço pago ou a pagar pelo produto similar no mercado interno brasileiro, devidamente ajustado, se necessário, para incluir margem de lucro razoável, sempre que nenhuma das hipóteses anteriores seja viável e desde que devidamente justificado. 223. Dado que no item anterior se concluiu, para fins do início desta revisão, que no setor produtivo vietnamita de pneus para bicicleta não prevalecem condições de economia de mercado, a peticionária sugeriu a adoção, a título de valor normal, de preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, de acordo com o previsto no art. 15, III, do Decreto nº 8.058, de 2013.