DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900240 240 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - outras receitas que vierem a ser criadas, compatíveis com os objetivos do Conselho Regional de Psicologia. Art. 73. O Conselho Regional de Psicologia - Sétima Região manterá conta em estabelecimentos bancários nacionais e oficiais, para a arrecadação de sua Receita. Art. 74. Para aquisição de bens e serviços do Conselho, observados os limites legais, compete ao Presidente a responsabilidade de autorizar e homologar os processos licitatórios. Art. 75. Os bens imóveis do Conselho Regional de Psicologia, poderão ser adquiridos em qualquer parte de sua jurisdição, por deliberação de 2/3 (dois terços) do Plenário, após aprovação em Assembleia Geral. Art. 76. O Conselho Regional de Psicologia, por deliberação de 2/3 (dois terços) do Plenário e observadas as determinações legais, poderá alienar bens móveis e imóveis, sem prejuízo, entretanto, da liquidez da Entidade, desde que aprovados pela Assembleia Geral. Art. 77. A Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia deverá ser apreciada e aprovada em Assembleia Geral Ordinária até 30 de setembro do ano anterior a sua vigência e remetida ao CFP no prazo por este determinado. Parágrafo único. No decorrer do ano administrativo e dentro do prazo legalmente determinado, o Conselho Regional de Psicologia poderá proceder a Reformulação Orçamentária, realizável após aprovação pelo Plenário e pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 78. Os valores de que o Conselho Regional de Psicologia seja credor, constituirão, a partir do ano administrativo imediatamente posterior, o montante de sua Dívida Ativa, a ser cobrada executivamente, esgotados os meios de cobrança administrativa. Art. 79. Na previsão orçamentária do Conselho Regional, haverá dotação de recursos para despesas com diárias, auxílio de representação e ressarcimento de despesas realizadas por conselheiros, colaboradores, profissionais convidados, funcionários e prestadores de serviços, quando à serviço do Conselho Regional, bem como de jetons, nesse caso para conselheiros efetivos por participação em reuniões plenárias, de conformidade com as determinações legais e as normas do CFP. Art. 80. O Congresso Nacional da Psicologia - CNP é a instância máxima de deliberação, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais, no triênio subsequente e, que ocorrerá a cada 03 (três) anos. Art. 81. Compete ao Conselho Regional de Psicologia custear e promover a realização dos Congressos Regionais, onde serão eleitos os Delegados do Congresso Nacional, consoante critério a ser definido pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras. Art. 82. O Conselho Regional deverá informar o nome dos delegados da região que participarão do Congresso Nacional da Psicologia. Art. 83. Compete ao Conselho Regional aprovar o Regimento Interno dos Congressos Regionais da Psicologia, de acordo com o Regimento do Congresso Nacional. Art. 84. O Congresso Regional da Psicologia é também o espaço de articulação política da categoria. Art. 85. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Regimento, serão resolvidos, no que couber, pelo Plenário do Conselho Regional, aplicando subsidiariamente as demais normas da entidade e orientação do CFP. Art. 86. Este Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a proposta de 03 (três) Conselheiros, com concordância de 2/3 (dois terços) do Plenário, de acordo com o disposto no Parágrafo Único do art. 6º deste Regimento, cuja proposta de alteração será encaminhada ao Conselho Federal para aprovação. Art. 87. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Art. 88. Revoga-se a Resolução CFP nº 11/2016 e as disposições em contrário. Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2025. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-11 Nº 52, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a realização das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CREFITO-11 e revoga a Resolução CREFITO- 11 nº 42, de 23 de janeiro de 2023. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com os princípios da Administração Pública e com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU); Considerando o princípio da eficiência e a necessidade de garantir maior efetividade na atuação administrativa, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Fe d e r a l ; Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação na Administração Pública; Considerando a Resolução COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, que trata da autonomia administrativa e financeira das Autarquias Regionais do Sistema COFFITO- CREFITOS; Considerando a Resolução CREFITO-11 nº 1, de 07 de julho de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região; resolve: Art. 1º - Esta Resolução disciplina a realização das reuniões plenárias e de Diretoria do CREFITO-11, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência na gestão pública. CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS Art. 2º - As reuniões plenárias serão realizadas: I - Ordinariamente, ao menos uma vez por mês; II - Extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CREFITO-11. Art. 3º - As convocações para reuniões plenárias deverão ser feitas por e-mail, com antecedência mínima de cinco (5) dias para reuniões ordinárias acompanhadas da pauta dos assuntos a serem discutidos. Art. 4º - As deliberações em reuniões plenárias serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes, salvo disposição em contrário prevista em lei ou no Regimento Interno. Art. 5º - As Reuniões Plenárias deverão ocorrer presencialmente, na sede do CREFITO-11, em Brasília-DF. Parágrafo único. Excepcionalmente, reuniões plenárias extraordinárias poderão ocorrer em formato virtual, desde que necessitem ser realizadas em menos de vinte quatro horas. CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES DE DIRETORIA Art. 6º - As reuniões da Diretoria do CREFITO-11 serão realizadas: I - Ordinariamente, ao menos uma vez por mês; II - Extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CREFITO-11. Art. 7º - O procedimento para realização de reuniões de Diretoria serão os mesmos das Reuniões Plenárias. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - As atas das Reuniões Plenárias e de Diretoria serão lavradas e assinadas pelo(a) Diretor(a) Secretário(a) e pelo Presidente, ou quem os substituírem, após aprovação da respectiva instância, sendo obrigatoriamente disponibilizadas no Portal da Transparência do Conselho, exceto disposição legal contrária. Parágrafo único. Nas reuniões que tratarem de processos éticos ou que envolvam dados sensíveis, será publicada apenas a ementa do acórdão no Diário Oficial, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Art. 9º - Após deliberação da plenária é obrigatória a publicação de ementa de acórdão, contendo: I - Numeração do acórdão; II - Data da deliberação; III - Descrição dos fatos analisados; IV - Resultado da votação; V - Resumo da decisão colegiada. Art. 10º - Fica revogada a Resolução CREFITO-11 nº 42 de 23 de janeiro de 2023 e suas alterações. Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREFITO-11 Nº 53, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do modelo oficial de juramento para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de uniformização do juramento profissional a ser adotado nas cerimônias de colação de grau em Fisioterapia e Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior (IES) da região de abrangência deste Conselho; resolve: Art. 1º - Fica instituído o modelo oficial de juramento para cerimônia de colação de grau de bacharelado em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11: "Diante de meus pares, docentes e da sociedade, juro exercer a profissão de Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional com ética, dedicação e responsabilidade, aplicando o conhecimento técnico e científico para promover a saúde, a autonomia, a funcionalidade e a qualidade de vida das pessoas que estiverem sob meus cuidados. Prometo respeitar os direitos e a dignidade de cada indivíduo, atuar com integridade e compromisso e contribuir para o fortalecimento e reconhecimento da minha profissão. Assim, consciente da importância do meu papel, assumo o compromisso de exercer minha profissão com retidão e profissionalismo, pautando minha conduta pelo respeito, pela ética, pela ciência e pelo serviço à sociedade." Art. 2º - As IES situadas na região de abrangência do CREFITO-11 poderão adotar este modelo de juramento em suas solenidades oficiais de colação de grau. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de 15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 52 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a realização das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CREFITO-11 e revoga a Resolução CREFITO-11 nº 42, de 23 de janeiro de 2023. Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de 15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 53 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a instituição do modelo oficial de juramento para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de 15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a celebração de convênio com o SESC-DF, em conformidade com o Art. 8º, inciso X, da RESOLUÇÃO nº 1, de 7 de julho de 2012. Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de 15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a doação dos seguintes bens ao CREFITO-19: os veículos Fiat/Linea Essence 1.8 ano 2016, placa: PAF3509 e Toyota/Etios SD XS 15 AT ano 2018, placa: PBW1003 além dos imóveis a saber: Loja de Nº 40, Boxe de Garagem de N° 05 e salas nº 201, 202 e 205, localizados no "EDIFÍCIO CENTER SHOPPING TAMANDARÉ", situado na Avenida República de Líbano e Rua 05, lote 67/70, no Setor Oeste, Goiânia- G O. Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho