DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
III - ao órgão gerenciador, por meio da autoridade devidamente designada, a aplicação das sanções decorrentes de infração nos procedimentos licitatórios destinados ao registro de preços e/ou quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, até o momento que antecede a contratação.
Art. 217. Finalizando o processo administrativo de responsabilização e havendo indícios do cometimento de ato ilícito ou verificada a possibilidade de proposição de ação judicial para execução da garantia contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, danos morais coletivos e danos sócias ou outras ações de ressarcimento cabíveis, os autos serão remetidos à Procuradoria Jurídica para adoção das providencias cabíveis.
§ 1º Caso seja constada grave ilegalidade ainda no curso do processo administrativo de responsabilização, encaminhar-se-á, se for o caso, cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível.
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. CAPÍTULO XX DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei
nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 219. A Procuradoria Jurídica, poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Saboeiro acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização.
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE, em 15 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:B4C91D8B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 14/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO, ocupante do cargo comissionado de Secretário da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF nº 016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Arneiroz-Ceará, para participar da REUNIÃO DE AVALIAÇÃO 2024.1 E OPERAÇÃO 2025.1 DO AÇUDE ARNEIROZ II, no dia 18 de fevereiro de 2025.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco nº 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8969FFA1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 15/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor BRUNO BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador do Fomento à Produção Rural, inscrito no CPF/MF nº 124.325.937-07, para deslocamento à cidade de Iguatu-Ceará, para participar da CAPACITAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PAA-PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA 2023/2025, no dia 19 de fevereiro de 2025.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito na conta corrente nº 55783-8, agência Bradesco nº 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.