DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.
REFERÊNCIAS
Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 005 / 2025 ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV TÍTULOS / PRODUÇÃO Pontuação Pontuação Máxima Diploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins. 2,0 por certificado 02(dois) pontos Diploma de Mestre na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto Diploma de Especialização na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto Cursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos. 1,0 por certificado 02 (dois) pontos Publicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos. 0,5 por publicação* 02 (dois) pontos Experiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.
2,0 por experiência 04 (quatro) pontos Experiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN,nos últimos cinco anos 2,0 por experiência 02 (dois) pontos TOTAL 15 (quinze) pontos
*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação. ** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 005 / 2025
ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA
CRITÉRIOS
Pontuação MÁXIMA
Domínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos
basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.
10
Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.
10
Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e
das condições de aplicabilidade).
05
TOTAL
25 (vinte e cinco) pontos
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F8708D58
SECRETARIA DE EDUCAÇAO CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES REGIONAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.
- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.