Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 194

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 194

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância. 6. RESULTADOS ESPERADOS Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses. 8. REFERÊNCIAS Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT. CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025 ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV TÍTULOS / PRODUÇÃO Pontuação Pontuação Máxima Diploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins. 2,0 por certificado 02 (dois) pontos Diploma de Mestre na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto Diploma de Especialização na área da Educação e/ou afins. 1,5 por certificado 1,5 (um e meio ) ponto Cursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos. 1,0 por certificado 02 (dois) pontos Publicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos. 0,5 por publicação 02 (dois) pontos Experiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos. 2,0 por experiência 04 (quatro) pontos Experiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil, nos últimos cinco anos. 2,0 por experiência* 02 (dois) pontos TOTAL 15 (quinze) pontos

*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação. ** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA Secretário Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6A6558A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 407, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e: CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária - SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; e CONSIDERANDO ainda a atualização através do Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021, de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto, que trata sobre o Plano de Ação, com a finalidade de adequação no âmbito municipal às disposições contidas no Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, no que se refere ao Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 215, de 29 de abril de 2021 permanecem inalteradas. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 19 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO PLANO EXCEPCIONAL DE AÇÃO Ordem Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 Data final de implantação Item Descrição dos requisitos mínimos de qualidade 1.1.2023 1.1.2024 1.1.2025 1 Art. 1º, § 1º Adesão de todos os Poderes e órgãos ao mesmo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic.

X 2 Art. 1º, § 3º Estabelecer regras de funcionamento que indiquem a responsabilidade do Poder Executivo pela contratação ou pelo desenvolvimento e pela manutenção e atualização do Siafic.

X

3 Art. 1º, § 3º Definir as regras contábeis e políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo e o responsável do Poder Executivo por essa ação.

X