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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 57

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100057 57 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela USOC da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para-exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/). 11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/nome_prof_efet.html), bem como submeter- se-á às normas estabelecidas pela Instituição. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC. Se o diploma de Graduação for de origem estrangeira, deverá estar devidamente revalidado ou reconhecido de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo. 11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos. Alterações poderão ocorrer de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho. 12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais. 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil. 14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 75/13-CEPE, nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/. 14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/concursos/). 14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 01 . .ITEM .SETOR OU U N I DA D E EQ U I V A L E N T E .DEPARTAMENTO OU UNIDADE EQUIVALENTE .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .P R O C ES S O .Nº DE VAGAS .CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO * .RT .TITULAÇÃO EXIGIDA .TIPO DE PROVAS . 1.1 Litoral Curso de Bacharelado em Serviço Social Serviço Social 23075.070086/2024-45 1 (uma) D1 DE Graduação em Serviço Social, obtida na forma da lei. Escrita (eliminatória) . Didática (eliminatória) . Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . . .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) Alterações poderão ocorrer de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. ANEXO 02 . .ITEM .TAXA DE I N S C R I Ç ÃO .PERÍODO DE I N S C R I ÇÕ ES .RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES .HORÁRIO .LOCAL OU ENDEREÇO ELETRÔNICO DA UNIDADE PROMOTORA DO CONCURSO .PERÍODO PROVÁVEL DE P R OV A S . .1.1 .R$61,00 .26/02/2025 a 27/03/2025 .https://litoral.ufpr.br/concursos/ .Das 08h do 1º dia de inscrição às 17h do último dia. .https://litoral.ufpr.br/concursos/ .1ª quinzena de maio de 2025 ANEXO 03 TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA . .ORDEM DE OFERTA DA VAGA .CANDIDATO . .1 .Ampla concorrência . .2 .Ampla concorrência . .3 .Cotista Negro . .4 .Ampla concorrência . .5 .Cotista Pessoa com Deficiência . .6 .Ampla concorrência . .7 .Ampla concorrência . .8 .Cotista Negro . .9 .Ampla concorrência . .10 .Ampla concorrência . .11 .Ampla concorrência . .12 .Ampla concorrência . .13 .Cotista Negro . .14 .Ampla concorrência . .15 .Ampla concorrência . .16 .Ampla concorrência . .17 .Ampla concorrência . .18 .Cotista Negro . .19 .Ampla concorrência . .20 .Ampla concorrência . .21 .Ampla concorrência . .22 .Ampla concorrência . .23 .Cotista Negro . .24 .Ampla concorrência . .25 .Cotista Pessoa com Deficiência Para vagas não sorteadas: O primeiro e o segundo candidato admitido serão da lista de Ampla Concorrência, o terceiro será da lista de Cotistas Negros, o quarto será da lista de Ampla Concorrência, o quinto será da lista de Pessoas com Deficiência e assim sucessivamente, conforme tabela acima. Para vagas sorteadas para candidatos negros: O primeiro candidato admitido será da lista de Cotistas Negros, o segundo, terceiro e quarto serão da lista de Ampla Concorrência, o quinto será da lista de Pessoas com Deficiência e assim sucessivamente, conforme tabela acima. Para vagas sorteadas para candidatos com deficiência: O primeiro candidato admitido será da lista de Pessoas com Deficiência, o segundo e o terceiro serão da lista de Ampla Concorrência, o quarto será da lista de Cotistas Negros, o quinto será da lista de Ampla Concorrência e assim sucessivamente, conforme tabela acima. - Caso a vaga seja sorteada para cotas, mas nenhum cotista se inscrever ou for aprovado, a ordem de convocação segue a lista de Ampla Concorrência. - Caso a vaga não seja sorteada para cotas e também não exista cotista inscrito ou aprovado, a ordem de convocação segue a lista de Ampla Concorrência. - Os interessados podem se inscrever para qualquer vaga publicada neste edital, ainda que sorteada para cotas. A diferença está na forma de preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo que, o candidato deve assinalar a forma como se identifica (ampla concorrência, cota para negros ou para pessoas com deficiência), e na ordem de convocação. DULCILEIA GONCALVES