DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100047 47 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900262/2024-45. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido a Resolução Autorizativa nº 15.113, de 20 de fevereiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Natalândia 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.112, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova as revisões dos Procedimentos de Rede, das Regras e Procedimentos de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.062, de 25 de abril de 2023. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.904192/2023-13, resolve: Art. 1º Aprovar as revisões 2025.02 dos Submódulos 2.3 (Critérios), 2.5 (Critérios), 2.10 (Requisitos), 3.1 (Procedimental); 3.11 (Responsabilidades), 3.11 (Operacional), 4.5 (Procedimental), 5.4 (Operacional), 6.6 (Responsabilidades), 6.6 (Operacional), 8.1 (Responsabilidades) e 8.1 (Procedimental), dos Procedimentos de Rede; a Versão 2025.7.0 do Módulo 2 - Medição Contábil, 9 - Encargo, e 10 - Consolidação de Resultados, das Regras de Comercialização; e a revisão 6.0 do Submódulo 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição, dos Procedimentos de Comercialização. Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO 1_MME_21_001 1_MME_21_002 1_MME_21_003 1_MME_21_004 1_MME_21_005 1_MME_21_006 1_MME_21_007 1_MME_21_008 1_MME_21_009 1_MME_21_010 1_MME_21_011 1_MME_21_012 1_MME_21_013 1_MME_21_014 1_MME_21_015 1_MME_21_016 1_MME_21_017 1_MME_21_018 1_MME_21_019 1_MME_21_020 1_MME_21_021 1_MME_21_022 1_MME_21_023 1_MME_21_024 1_MME_21_025 1_MME_21_026 1_MME_21_027 1_MME_21_028 1_MME_21_029 1_MME_21_030 1_MME_21_031 1_MME_21_032 1_MME_21_033 1_MME_21_034 1_MME_21_035 1_MME_21_036 1_MME_21_037 1_MME_21_038 1_MME_21_039 1_MME_21_040 1_MME_21_041 1_MME_21_042 1_MME_21_043 1_MME_21_044 1_MME_21_045 1_MME_21_046 1_MME_21_047 1_MME_21_048 1_MME_21_049 1_MME_21_050 1_MME_21_051 1_MME_21_052 1_MME_21_053 1_MME_21_054 1_MME_21_055 1_MME_21_056 1_MME_21_057 1_MME_21_058 1_MME_21_059 1_MME_21_060 1_MME_21_061 1_MME_21_062 1_MME_21_063 1_MME_21_064 1_MME_21_065 1_MME_21_066 1_MME_21_067 1_MME_21_068 1_MME_21_069 1_MME_21_070 1_MME_21_071 1_MME_21_072 1_MME_21_073 1_MME_21_074 1_MME_21_075 1_MME_21_076 1_MME_21_077 1_MME_21_078 1_MME_21_079 1_MME_21_080 1_MME_21_081 1_MME_21_082 1_MME_21_083 1_MME_21_084 1_MME_21_085 1_MME_21_086 1_MME_21_087 1_MME_21_088 1_MME_21_089 1_MME_21_090 1_MME_21_091 1_MME_21_092 1_MME_21_093 1_MME_21_094 1_MME_21_095 1_MME_21_096 1_MME_21_097 1_MME_21_098 1_MME_21_099 1_MME_21_100 1_MME_21_101 1_MME_21_102 1_MME_21_103 1_MME_21_104 1_MME_21_197
SUBMÓDULO 2.3
PREMISSAS, CRITÉRIOS E METODOLOGIA PARA ESTUDOS ELÉTRICOS
1.
OBJETIVO
1.1. Descrever as premissas e os critérios gerais e específicos a serem adotados nos estudos elétricos referentes à Rede de Simulação que subsidiam os seguintes processos:
(a)
avaliação de solicitação de acesso, conforme Submódulo 7.1 - Acesso às instalações de transmissão;
(b)
elaboração do Plano de Operação de Médio Prazo do SIN (PAR/PEL), conforme Submódulo 3.1 – Planejamento da operação elétrica de médio prazo;
(c)
planejamento e programação da operação elétrica, conforme Submódulo 3.1 – Planejamento da operação elétrica de médio prazo, Submódulo 3.4 – Planejamento da operação elétrica com
horizonte quadrimestral e Submódulo 4.1 – Programação mensal da operação elétrica;
(d)
análise de projeto básico, conforme Submódulo 7.3 – Verificação da conformidade das instalações de transmissão aos requisitos;
(e)
estudos pré-operacionais e de proteção, conforme Submódulo 7.4 – Estudos pré-operacionais de integração de instalações da Rede de Operação e Submódulo 6.13 – Diagnóstico dos sistemas de
proteção e controle; e
(f)
análise de segurança operacional, conforme Submódulos 3.10 – Estudos para segurança operacional elétrica.
1.2. As premissas e os critérios descritos neste submódulo referem-se aos seguintes estudos elétricos:
(a)
fluxo de potência;
(b)
curto-circuito;
(c)
estabilidade eletromecânica;
(d)
transitórios eletromagnéticos;
(g)
reserva de potência operativa;
(h)
controle carga-frequência;
(i)
recomposição do sistema; e
(j)
segurança de tensão.
1.3. A metodologia a ser seguida na elaboração dos estudos elétricos descritos neste submódulo consta no documento de metodologia deste submódulo.
2.
PREMISSAS E CRITÉRIOS COMUNS A TODOS OS PROCESSOS
2.1.
Aspectos gerais
1.3.1. As premissas e os critérios descritos neste submódulo resultam da experiência nos estudos elétricos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e são constantemente
revistos, ampliados e modificados com base na evolução das técnicas de planejamento, projeto e operação dos sistemas e na evolução topológica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
1.3.2. As premissas e os critérios para estudos elétricos são compatíveis com os padrões de desempenho e os requisitos definidos no Módulo 2 – Critérios e Requisitos
1.3.3. Para as instalações estratégicas, identificadas com base nos critérios do Submódulo 2.2 – Definição das instalações estratégicas, são considerados tratamentos específicos descritos nos
respectivos processos ou submódulos.
1.3.4. As premissas e critérios comuns a todos os processos são apresentadas neste item 2, enquanto que as premissas e critérios específicos e adicionais para cada processo são detalhadas nos
itens de 3 a 9 deste submódulo.
2.2.
Estudos de fluxo de potência
Premissas gerais 1.3.4.1. Em regime permanente, as cargas devem ser representadas com 100% de potência constante para as partes ativa e reativa. Entretanto, podem ser representadas com percentuais variáveis de potência (P), impedância (Z) e corrente (I) constantes, para se adequarem aos objetivos específicos de cada estudo. 1.3.4.2. Cargas com características especiais, como as cargas da indústria de alumínio e de motores de indução, podem ser modeladas de forma mais elaborada nos estudos de fluxo de potência, de modo a facilitar sua representação nos estudos de estabilidade eletromecânica. 1.3.4.3. Os limites de carregamento das linhas de transmissão, transformadores e autotransformadores existentes são os estabelecidos nos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), a não ser que haja fatores limitantes ou restrições em equipamentos terminais, quando são adotados os limites constantes nos Cadastros de Limites Operacionais de Linhas de Transmissão e Transformadores (CD-CT) do Submódulo 5.11 – Cadastro de Informações Operacionais. 1.3.4.4. A ferramenta computacional utilizada nesses estudos – Modelo para análise de redes em regime permanente – está apresentada no documento de metodologia deste submódulo.
Premissas para estudos de sistemas de corrente alternada (CA)
1.3.4.5. Os estudos de fluxo de potência devem abranger, além da condição operativa normal, a análise de contingências de linhas de transmissão, transformadores e outros equipamentos do
sistema elétrico, com o objetivo de definir as ações necessárias para o SIN operar sem violar os limites de tensão e carregamento.
1.3.4.6. O desempenho elétrico deve ser verificado em análise de contingências nas seguintes situações:
imediatamente após o desligamento de elementos do sistema, considerando a atuação da regulação de tensão em barras controladas por unidades geradoras, compensadores síncronos e estáticos,
e dos Sistemas Especiais de Proteção (SEP) associados;
(1) Nas análises do PAR/PEL, os SEP são considerados apenas nos dois primeiros anos do horizonte, à exceção dos SEP sistêmicos para perdas duplas ou múltiplas. Para os demais anos são propostas
soluções estruturais para os problemas identificados.
após a atuação dos tapes dos transformadores com comutação sob carga que operem no modo automático; e
(1) Nas análises do PAR/PEL, quando a situação antes da atuação dos tapes de transformadores com comutação sob carga que operem em modo automático implicar corte de carga, essa situação
deverá ser considerada na análise.
após execução de medidas operativas que dependem da ação humana, tais como as listadas a seguir. No caso das análises do Plano de Operação de Médio Prazo do SIN (PAR/PEL), tais medidas
operativas são empregadas apenas até que a solução estrutural esteja disponível.
(1) chaveamento de capacitores e/ou reatores;
(2) alteração da tensão de referência das unidades geradoras, compensadores síncronos e estáticos;
(3) redespacho da potência ativa em usinas, parques eólicos e fotovoltaicos;
(4) remanejamento de carga;
(5) desligamento de circuitos;
(6) alteração da potência transferida através de elos em corrente contínua (elos CC);
(7) separação ou interligação de barramentos;
(8) alteração de tapes de transformadores com comutação sob carga que operem no modo manual;
(9) alteração do ângulo nos transformadores defasadores;
(10) redespacho de potência reativa em usinas, parques eólicos e fotovoltaicos.
1.3.4.7. As contingências simples são simuladas com a perda de um único elemento do sistema, seja uma linha de transmissão, transformador, banco de transformadores, unidade geradora, elo
de corrente contínua ou equipamento de controle de tensão, como um reator, capacitor ou compensador síncrono ou estático.
1.3.4.8. A análise de contingências para estudos em corrente alternada deve considerar:
perdas duplas de circuitos de transmissão da Rede de Operação que compartilhem estruturas ou a mesma faixa de passagem; e
perdas duplas de circuitos que atravessem regiões onde haja ocorrência de fenômenos naturais e/ou queimadas que possam atingi-los.
Premissas para estudos de sistemas de corrente contínua (CC)
2.2.3.1.
Aspectos gerais
1.3.5.1.1.
Os parâmetros elétricos e do sistema de controle dos elos CC em conexões back-to-back ou ponto-a-ponto considerados nos estudos são os constantes no banco de dados do ONS,
ratificados e complementados pelos agentes quando necessário, conforme Submódulo 7.3.
1.3.5.1.2.
As faixas de operação de todas as grandezas controladas pelo elo CC em função da estratégia de controle implementada são informadas ao ONS pelo agente responsável, como tensão
CA, tensão CC, ângulo de disparo, ângulo de extinção, intercâmbio de potência reativa etc.
1.3.5.1.3.
As características de manobra dos elementos de compensação reativa e filtros dos elos CC consideradas nos estudos são aquelas informadas ao ONS pelo agente responsável.
1.3.5.1.4.
Os estudos elétricos referentes aos elos CC devem considerar:
(a)
situações de contingência simples em qualquer ponto da rede CA, conectada às subestações retificadora e inversora em qualquer terminal do elo CC, considerando os diversos modos de operação
disponíveis ao elo CC; e
(b)
perda de elementos CC, incluindo conversores, polo e o próprio bipolo.
1.3.5.1.5.
A margem de corrente pode ser considerada igual a 10% da corrente nominal, devendo ser utilizado, preferencialmente, o valor de projeto informado pelo agente responsável.
1.3.5.1.6.
Os estudos devem considerar todos os níveis de carga da rede CA associada para determinar a máxima potência possível a ser transmitida em cada estágio de implementação/operação
dos elos CC.
1.3.5.1.7.
Caso o elo CC seja especificado para sobrecargas temporárias, de 30 minutos, ou de longa duração, durante horas, devem ser investigadas as consequências de sua utilização no
controle de tensão CA da região em análise.
2.2.3.2.
Modos de operação dos elos CC
1.3.5.2.1.
Todos os modos disponíveis de operação dos elos CC devem ser avaliados de acordo com o seu projeto, incluindo, por exemplo, as formas possíveis de paralelismo.
1.3.5.2.2.
Algumas das condições a serem estudadas para obtenção da máxima potência de transmissão, considerando as limitações dos equipamentos, são as seguintes:
(a) operação monopolar com retorno pela terra, respeitada a corrente máxima para esse tipo de operação, definida no projeto da instalação, se aplicável;
(b) operação monopolar com retorno metálico, caso disponível; e
(c) operação degradada, caracterizada por condições que impossibilitem a plena utilização da capacidade ou desempenho do sistema de corrente contínua.
Critérios para estudos de sistemas de corrente alternada (CA)