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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 68

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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(3) a disponibilidade de fornecimento de potência reativa, associada ao fator de potência das cargas a serem restabelecidas, e a configuração mínima dessa área geoelétrica podem definir o valor máximo de carga a ser atendido na fase fluente. (4) para cada procedimento prioritário de recomposição fluente de uma área geoelétrica e de forma a garantir o controle da tensão e disponibilidade do fornecimento de potência reativa de toda
área, devem ser estabelecidas a tensão de partida e o número mínimo de unidades geradoras da usina de autorrestabelecimento.
(5) Deve-se considerar a faixa entre 0,85 e 0,95 para o fator de potência das cargas restabelecidas a partir das áreas geoelétricas, em função da existência ou não de compensação local dessa carga através de banco de capacitores. (6) A tensão deve obedecer, para as fases fluente e coordenada, às restrições específicas de equipamentos informadas pelos agentes. (i) Na ausência dessas informações, devem ser considerados os valores limite para níveis de tensão em regime permanente apresentados na Tabela 8.

Tabela 8 – Níveis de tensão aceitáveis em regime permanente para estudos de recomposição Tensão nominal de operação (1) FASES FLUENTE/COORDENADA (2) Mínimo Máximo (kV) (kV) (pu) (kV) (pu) < 230 ─ 0,90 ─ 1,10 230 207 0,90 253 1,10 345 311 0,90 380 1,10 440 396 0,90 484 1,10 500 450 0,90 550 1,10 525 475 0,90 550 1,05 765 690 0,90 800 1,046 (1) Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado. (2) Caso haja limitações em equipamentos ou nos recursos de controle de tensão disponíveis nas subestações pertencentes a cada etapa de energização dos corredores de recomposição, cabe a cada empresa adotar, com o conhecimento do ONS, limites diferentes dos definidos na Tabela 8 para os níveis máximo e mínimo da tensão.

Estudos de estabilidade eletromecânica 5.3.3.1. Os estudos de estabilidade eletromecânica na recomposição são feitos para analisar o comportamento das oscilações de frequência e de tensão durante as tomadas de carga e/ou rejeição de carga, conforme os limites estabelecidos na Tabela 9 e Tabela 10, e quando há fechamentos de paralelo e de anel, conforme itens 2.4.4 e 2.4.5.
5.3.3.2. As cargas devem ser representadas conforme item 2.4.1.1. 5.3.3.3. Nas simulações, devem ser considerados os reguladores de tensão e de velocidade das unidades geradoras nas usinas, à exceção de máquinas de pequeno porte. 5.3.3.4. Não deve ser considerada a atuação de sinais adicionais estabilizadores (PSS) nas simulações da fase fluente. 5.3.3.5. As sobretensões dinâmicas decorrentes de rejeição de carga devem ficar limitadas aos valores máximos da Tabela 10, pois o valor de sobretensão decorrente de uma possível rejeição de carga pode limitar o montante máximo de tomada de carga e evitar uma nova sequência de desligamentos após a rejeição, quando as áreas de autorrestabelecimento ainda estão eletricamente separadas e com baixo nível de curto-circuito.

Tabela 9 – Níveis aceitáveis para oscilações de frequência em regime dinâmico UNIDADE GERADORA FREQUÊNCIA (Hz) FASE FLUENTE FASE COORDENADA Mínimo (1) Máximo (1) Mínimo (1) Máximo (1) Hidroelétrica 56 66 57 63 Termoelétrica Não se aplica (1) Os limites máximo e mínimo de frequência podem ser ampliados ou reduzidos em função de informações dos agentes envolvidos.

Tabela 10 – Níveis aceitáveis para oscilações de tensão em regime dinâmico Tensão nominal de operação (1) TENSÃO DINÂMICA Mínimo Máximo (kV) (kV) (pu) (kV) (pu) ou 5% abaixo do ajuste da proteção de sobretensão temporizada < 138 ─ 0,85 ─ 1,25 138 117 0,85 173 1,25 230 195 0,85 288 1,25 345 293 0,85 430 1,25 440 374 0,85 550 1,25 500 450 0,90 655 1,30 525 450 0,85 655 1,25 765 650 0,85 956 1,25