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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 100

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100100 100 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atividade Responsável Prazo 1 Assinatura do CUST e Termos Aditivos Usuário Até a data de início de vigência do MUST ou até o prazo de vigência do Parecer de Acesso, conforme Submódulo 7.1 – Acesso às instalações de transmissão, o que ocorrer primeiro.

Caso não haja vínculo com Parecer de Acesso, até a data de início de vigência do MUST ou em até 45 dias após a disponibilização do CUST para assinatura, o que ocorrer primeiro. 2 Apresentação da Garantia Prévia para Celebração do CUST (GPC) – CFB ou ACT Agentes de geração Até 25 (vinte e cinco) dias antes da data limite regulamentar para celebração do CUST 3 Assinatura do CCG ou ACT ou apresentação do CFB Agentes de geração após emissão do DAPR/D. Agentes de distribuição, consumo, importação e/ou exportação e temporários. Conforme definido no CUST 4 Assinatura do CUST relativo à conexão da central de geração nas Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG) ONS e usuário Até 60 dias após a outorga da concessão de transmissão referente às ICG [3] Quadro 3 - Prazos para aditamento do CUST referente à contratação anual dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) Atividade Responsável Prazo 1 Disponibilizar um ambiente para declaração dos MUST por ponto de conexão ao agente de distribuição, consumidor livre ou potencialmente livre, autoprodutor e produtor independente com geração menor que a carga própria ONS Até 1º de setembro 2 Envio dos valores declarados dos MUST por ponto de conexão
Agente de distribuição, consumidor livre e potencialmente livre, autoprodutor e produtor independente com geração menor que a carga própria Até 31 de outubro[3] 3 Assinatura do Termo Aditivo ao CUST para aplicabilidade dos novos valores de MUST, a partir do primeiro dia do ano seguinte ONS e agente de distribuição, consumidor livre e potencialmente livre, autoprodutor e produtor independente com geração menor que a carga própria Até 31 de dezembro Quadro 4 - Prazos para celebração do CCT, CCT-TA e CCI Atividade Responsável Prazo 1 Assinatura do CCT e Termos Aditivos Usuário e agente de transmissão Até o prazo de vigência do Parecer de Acesso, conforme Submódulo 7.1 2 Assinatura do CCT relativo à conexão da central de geração nas ICG Usuário e agente de transmissão Até 60 dias após a outorga da concessão de transmissão referente às ICG [3] ou prazo de vigência do Parecer de Acesso, conforme Submódulo 7.1 3 Disponibilizar as informações referentes às suas instalações e necessárias para o compartilhamento de instalações de transmissão a todos os agentes de transmissão afetados por esse compartilhamento e ao ONS Agentes de transmissão Em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de pedido de compartilhamento das instalações de transmissão 3 Assinatura do CCI e Termos Aditivos Agentes de transmissão Até o prazo estabelecido no contrato de concessão ou ato autorizativo da ANEEL. Quando não especificado o prazo é de 09 meses contados da data de publicação do ato no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Quadro 5 - Prazos para celebração do CPSA Atividade Responsável Prazo 1 Assinatura do CPSA e Termos Aditivos
ONS e agente de prestadores de serviço de ancilares
Até 90 dias após a disponibilização da minuta do contrato ou do Termo Aditivo pelo ONS para assinatura. 5. REFERÊNCIAS [1] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 3 – Instalações e Equipamentos. [2] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 4 – Prestação dos Serviços. [3] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 5 - Acesso ao Sistema. [4] ANEEL, Resolução Normativa nº 905, de 8 de dezembro de 2020. Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Módulo 6 - Coordenação e Controle da Operação. [5] ANEEL, Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022. [6] ANEEL, Resolução Normativa nº 954, de 3130 de novembro de 2021. [7] ANEEL. Despacho nº 3.245, de 1º de setembro de 2023.