Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 143

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100143 143 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1

𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼30𝑝,𝑚 Caso contrário: 𝑆𝑒 (( ∑ 𝑈𝐿𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀𝑀 ) > 1) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 0) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0 ),𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 1 Caso contrário: 𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 0 Onde: RUPI_30p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_RUPI30p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 30 MW injetados da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” ULPI_30p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” F_PEN_RU30p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” “12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 74.2 De maneira análoga, o sinalizador de reincidência de ultrapassagem mensal do limite de potência injetada de 50 MW é calculado conforme expressão: Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼50𝑝,𝑚 Caso contrário: 𝑆𝑒 (( ∑ 𝑈𝐿𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀𝑀 ) > 1) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0 ), 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: Então: 𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 1 Caso contrário: 𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 0 Onde: RUPI_50p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_RUPI50p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 50 MW injetados da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” ULPI_50p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” “12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 74.3 Por fim, do mesmo modo, o sinalizador de reincidência de ultrapassagem mensal do limite de potência injetada de 300 MW é calculado conforme expressão: Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼300𝑝,𝑚 Caso contrário: 𝑆𝑒 (( ∑ 𝑈𝐿𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀𝑀 ) > 1) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0), 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: Então: 𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 1 Caso contrário: 𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 0 Onde: RUPI_300p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_RUPI300p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 300 MW injetados da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” ULPI_300p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” “12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 3.5.4. Sinalizador de Perda do Tipo de Energia por 12 meses 75 Conforme mencionado na seção anterior, sendo verificada a reincidência da ultrapassagem, a usina perderá, por 12 meses a partir do mês seguinte em que ocorre a reincidência, o direito de venda do tipo de energia em que se enquadrava, a título de penalidade. Nesse período de penalização, a usina possuirá um efeito equivalente de transferência de modelagem, uma vez que o tipo de energia a ser comercializada da usina será diferente do original. 75.1 Para usinas que possuem o tipo de energia “Incentivada” que apresentarem reincidência da verificação de ultrapassagem de potência injetada de 30 MW, 50 MW ou 300 MW, conforme o enquadramento de cada usina, em um histórico de 12 meses, será efetuada, a título de penalidade, a transferência do tipo de energia para o tipo “Convencional”. Para usinas que possuem o tipo de energia “Especial” que apresentarem reincidência da verificação de ultrapassagem de potência injetada de 50 W em um histórico de 12 meses, será efetuada, a título de penalidade, a transferência do tipo de energia para o tipo “Não Especial”. Logo, apura-se um fator que sinaliza a penalização do tipo de energia por 12 meses: Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈30𝑝,𝑚 Caso contrário: Se ∑ 𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀 = 1, então: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 1 Caso contrário: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 0

Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈50𝑝,𝑚 Caso contrário: 𝑆𝑒 ∑ 𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀 = 1, então: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 1 Caso contrário: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0

Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈300𝑝,𝑚 Caso contrário: Se ∑ 𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 𝑚∈12𝑀 = 1, então: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 1 Caso contrário: 𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0