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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 155

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100155 155 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 10: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.1.1. Detalhamento dos Encargos por Restrição de Operação O processo de cálculo relativo aos encargos por restrição de operação é composto pelos seguintes comandos e expressões: 1. O cálculo dos encargos por restrição de operação incorpora eventuais diferenças não previstas pelo despacho sem restrição Ex-Ante da CCEE e captadas pelo despacho real verificado. 2. Os Encargos por Restrição de Operação são calculados para as usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA (não emergenciais) e os interconectores internacionais que atendem restrições operativas do SIN, conforme informado pelo ONS, e são subdivididos em dois tipos Constrained-On e Constrained-Off, e para usinas eólicas despachadas centralizadamente ou usinas/conjuntos de usinas eólicas consideradas na programação de operação com modalidade de operação de despacho tipo I ou II-B ou II-C, sendo do tipo Constrained- Off. 2.1. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-On são pagos às usinas que não foram despachadas para atender os requisitos de demanda e de estabilidade do sistema, por sua geração ser mais cara, entretanto em função de restrições operativas o ONS faz essas usinas produzirem acima do que havia sido despachado; e 2.2. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-Off são pagos às usinas que foram despachadas para atender os requisitos de demanda e de estabilidade do sistema, entretanto em função de restrições operativas o ONS faz essas usinas produzirem menos do que o despachado. 2.3. Encargos por Restição de Operação por Unit Commitment são pagos às usinas que foram despachadas para atender restrições físicas das usinas para a geração da ordem do mérito.
2.1.2. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-On 3. As usinas, enquadradas na Linha de Comando 2, acionadas por restrição de operação pelo ONS, em condição CONSTRAINED-ON, têm seu Encargo por Restrição de Operação calculado a partir da geração de energia verificada acima da respectiva instrução de despacho para o período, valorado pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção da energia e o Preço de Liquidação das Diferenças. O Encargo por Restrição de Operação Constrained-On é determinado conforme a seguinte expressão: 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 = (𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵𝒑,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥⁡ (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)) Onde: ENC_CONST_ONp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j” “s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p” 3.1. O Fator do Encargo por Restrição de Operação estabelece o percentual da produção de energia elétrica, de uma usina acionada por razão de restrição operativa efetivamente realizada, acima da instrução de despacho para o período considerado. Esse fator é expresso por: 𝑭_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑶𝑷𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗 ) Onde: F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_ONS_CONST_ONp,j é a Geração informada pelo Operador do Sistema para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 3.2. A Geração Realizada para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On é determinada pela geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Restrição de Operação, expresso por: 𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵𝒑,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 Onde: G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
2.1.3. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-Off para Usinas com Despacho do tipo I com CVU e IIA 4. O ajuste da Quantidade de Energia Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação é realizado de modo a referenciar essa informação à Rede Básica nos moldes do tratamento dado no caderno de Medição Contábil por meio da aplicação do Fator de Rateio de Perdas da Geração associado à usina além do respectivo Fator de Abatimento das Perdas Internas, sendo assim a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação é expressa por: 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑀_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗)) Onde: QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” M_CONST_OFFp,j é o Montante de geração frustrada por Constrained-Off determinado pelo ONS da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” por período de comercialização “j” 5. Para as usinas passíveis de recebimento de encargos por restrição elétrica devido a situação de Constrained-off, para cada período de comercialização, seu Encargo por Restrição de Operação será calculado a partir da geração de energia verificada abaixo da respectiva instrução de despacho para o período, valorado pela diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças Final e o Custo Declarado associado à produção da energia. O Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off é determinado conforme a seguinte expressão: 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 = 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 ∗ 𝑚𝑎𝑥⁡ (0; (𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗 − 𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗)) Onde: ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j” “s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p” 2.1.4. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-off para Usinas Eólicas 6. A Geração Reconhecida para ESS será o mínimo entre a geração frustrada com as perdas aplicadas e o saldo entre a energia vendida e a geração efetivamente realizada, conforme a seguinte equação: