Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 213

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100213 213 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.3.6. Dados de Saída para Determinação dos Ajustes da Contratação de Energia Nuclear - CCEN ECCENa,m Efeito do CCEN Descrição Montante atribuído ao agente “a”, no mês de apuração “m”, decorrente do CCEN. Considera os resultados dos cálculos obtidos tanto no mercado de curto prazo, tratamento de exposições e encargos com relação aos encargos recebidos pelos vendedores desses contratos, sob responsabilidade do agente perante a CCEE Unidade R$ Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero

2.4. Determinação dos Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo Objetivo: Estabelecer os ajustes na contabilização dos agentes da CCEE necessários para cobertura retroativa de exposições financeiras negativas e de valores de encargos já liquidados. Contexto: Após a compensação das exposições negativas residuais do mês anterior e a redução dos montantes de ESS do mês corrente, os saldos positivos do excedente financeiro e das exposições positivas dos agentes serão destinados para compensação das exposições negativas residuais e de ESS dos 12 meses anteriores de forma intercalada, ordenados do mês ‘m-12’ ao mês ‘m-2’, finalizando com pagamento de ESS do mês ‘m-1’. A Figura 9 relaciona a etapa de cálculo desses ajustes em relação ao Módulo de Regras “Consolidação de Resultados”:

Figura 9: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados” 2.4.1. Detalhamento do Cálculo dos Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo O cálculo dos ajustes para alívio retroativo de exposições financeiras negativas e encargos dos agentes é formado pelo seguinte conjunto de comandos e expressões: 27. O Alívio Retroativo não é processado em recontabilizações, dessa forma, os cálculos presentes nessa subseção assumirão os mesmos valores do último processamento válido. 28. Os recursos financeiros residuais formados pelos saldos positivos do excedente financeiro e pelas exposições positivas dos agentes, após a compensação das exposições negativas residuais do mês anterior e a redução dos montantes de ESS do mês corrente, devem ser usados para compensação das exposições negativas residuais e de encargos relativos aos doze meses anteriores de forma intercalada, ordenados do mês m-12 a m-2, finalizando com pagamento dos encargos do mês m-1. 2.4.1.1. Alívios Retroativos Referentes às Exposições Financeiras 29. A obtenção do Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas relativo ao mês de referência, calculado no mês de apuração, define o montante financeiro a ser utilizado para formação dos ajustes decorrentes do alívio retroativo nos termos da regulamentação vigente. Sendo assim: Se o mês de referência para o alívio, “mr”, corresponder ao “m-12”, então: 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚 Caso contrário: 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟−1 − 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟−1 Onde: RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” RD_AR12m é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do 12º Mês Anterior, no mês de apuração “m” RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 30. O cálculo do Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, relativo a cada mês de referência para alívio retroativo, é realizado com base no Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, limitado pelo Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo, conforme a seguinte expressão: 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑚𝑖𝑛(𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟; 𝑻𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓) Onde: RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 30.1. O Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo corresponde à soma das Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo de todos os agentes, para cada mês de referência do alívio retroativo, no mês de apuração, e é expresso por: 𝑻𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓 = ∑ 𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 𝑎

Onde: TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” “mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 30.1.1. O cálculo da Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do agente, referente ao mês de referência para alívio retroativo, apura as exposições financeiras negativas ainda pendentes de cobertura no mês de apuração, após os ajustes observados ao longo do período de doze meses. A Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo é expressa por: 𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝑎,𝑚𝑟 − 𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑭_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓)) Onde: EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” EF_N_LFa,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final do perfil de agente “a”, no mês de referência para o cálculo do alívio retroativo “mr” TAJ_EF_ARa,m,mr é o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” “mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 30.1.1.1. O Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do agente, calculado no mês de apuração e relativo ao mês de referência para alívio retroativo, corresponde ao montante utilizado para alívio das exposições negativas remanescentes do agente em cada mês compreendido no intervalo dos doze meses anteriores ao mês de apuração, conforme a seguinte expressão: