DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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𝑆𝐹𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 = 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑆𝐹_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑚 SFF_ESS_FUTm é a Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS no mês de apuração “m” SFM_FUTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras no mês de apuração “m” AJU_SF_RECONm é o Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações no mês de apuração “m” 3.1.2. Dados de Entrada da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês AJU_SF_RECONa,m Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações Descrição Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_DIF_SF_TPAPm Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS Descrição Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” Unidade n.a. Fornecedor Ajuste de Contabilização e Recontabilização Valores Possíveis Positivos ou Zero
RU_AR_ENCm,mr Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos Descrição Corresponde ao montante de recursos financeiros, relativo ao mês de referência para alívio retroativo “mr”, utilizado para alívio retroativo do pagamento de encargos, limitado pelo total de pagamento retroativo de encargos, no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo) Valores Possíveis Positivos ou Zero
RD_AR_ENCm,mr Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos Descrição Corresponde ao total de recursos financeiros disponível, relativo ao mês de referência para alívio retroativo “mr”, para alívio retroativo do pagamento de encargos, mês de apuração “m”, formado pela sobra de recursos utilizados para alívio retroativo de exposições financeiras. Unidade R$ Fornecedor Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo) Valores Possíveis Positivos ou Zero
SF_FUTm
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras
Descrição
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de encargos de serviços do sistema no mês de
apuração “m” para eventual alívio de despesa futuras
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Anexo I – Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
SF_MA_TPAPm Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS Descrição Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS) Valores Possíveis Positivos ou Zero
SFM_FUT_RECONTm Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização Descrição Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor Tratamento das Exposições (Total das Exposições Positivas e Negativas) Valores Possíveis Positivos ou Zero
TPAP_ESSm Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS Descrição Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS) Valores Possíveis Positivos ou Zero
3.1.3. Dados de Saída da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês SFF_ESS_FUTm Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS Descrição Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” para eventual alívio de despesas futuras com ESS acrescido da sobra dos recursos financeiros destinados ao alívio retroativo Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero 3.2. Anexo II - Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC Objetivo: Apurar os efeitos decorrentes de usinas que se encontrem despachadas por ordem de mérito e enquadradas na situação de PLD<INC. Contexto: No atual modelo do setor elétrico brasileiro, conforme dispõe o art. 57, do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado de Curto Prazo são valoradas pelo PLD, calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).