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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 238

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100238 238 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.635, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Itaguaí (RJ). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 862, de 29 de janeiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro, e Considerando o Ofício GAB nº 018/2025, de 31 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; constante no SEI - NUP 25000.014934/2025-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Itaguaí (RJ), no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ), IBGE 330200, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023; e Considerando a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025, resolve: Art. 1º Fica divulgado o limite financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de reais) para custear o componente cirurgias do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Do montante divulgado no caput deste art., R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) já foram destinados por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 903.433.861,91 (novecentos e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria. § 1º Os recursos são proporcionais à população estimada dos Estados e Distrito Federal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024). § 2º Será realizado monitoramento quadrimestral da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade, sendo facultada a pactuação tripartite de remanejamento do limite destinado a cada estado. § 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes. § 4º A utilização do recurso de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Os recursos financeiros repassados a maior, decorrentes da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, serão objeto de encontro de contas nas transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e Teto MAC, conforme o Anexo II. Art. 6º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.494, 31 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do § 2º da seguinte forma: "Art. 1º .............................................. § 2º O recurso que trata esta Portaria deve estar contido na Programação de Cirurgias, considerando a Portaria GM/MS 5.820, de 04 de dezembro de 2024 e rol de procedimentos estabelecido na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 19 de dezembro de 2024. § 3º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos repassados, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade do ente federado correspondente." (NR) Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - R AG . Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 . .UF .T OT A L .FOMENTO PT 6494/2024 .SALDO A RECEBER - PÓS PRODUÇÃO .VALOR A DEDUZIR . .AC .4.971.015,89 .2.052.688,68 .R$ 2.918.327,21 .0 . .AL .18.176.952,85 .1.682.419,38 .R$ 16.494.533,47 .0 . .AM .24.166.714,54 .3.101.537,35 .R$ 21.065.177,19 .0 . .AP .4.531.881,67 .62.257,99 .R$ 4.469.623,68 .0 . .BA .83.828.682,10 .12.470.809,56 .R$ 71.357.872,54 .0 . .CE .52.122.456,21 .8.166.904,73 .R$ 43.955.551,48 .0 . .DF .16.837.512,74 .2.706.902,49 .R$ 14.130.610,25 .0 . .ES .23.155.837,64 .8.799.921,19 .R$ 14.355.916,45 .0 . .GO .41.492.257,05 .6.922.650,49 .R$ 34.569.606,56 .0 . .MA .39.575.706,04 .6.583.034,77 .R$ 32.992.671,27 .0 . .MG .120.363.053,12 .37.361.577,79 .R$ 83.001.475,33 .0 . .MS .16.380.715,84 .1.525.366,98 .R$ 14.855.348,86 .0 . .MT .21.655.835,88 .609.143,75 .R$ 21.046.692,13 .0 . .PA .48.908.569,96 .5.642.332,19 .R$ 43.266.237,77 .0 . .PB .23.398.063,12 .36.661.484,17 .R$ 0,00 .13.263.421,05 . .PE .53.846.236,12 .10.525.463,28 .R$ 43.320.772,84 .0 . .PI .19.054.961,63 .2.893.583,18 .R$ 16.161.378,45 .0 . .PR .66.748.272,17 .10.403.182,11 .R$ 56.345.090,06 .0 . .RJ .97.202.231,14 .26.140.408,67 .R$ 71.061.822,47 .0 . .RN .19.452.499,10 .2.369.856,68 .R$ 17.082.642,42 .0 . .RO .9.857.161,69 .2.945.540,06 .R$ 6.911.621,63 .0 . .RR .4.046.177,57 .667.881,77 .R$ 3.378.295,80 .0 . .RS .63.391.007,06 .7.039.409,89 .R$ 56.351.597,17 .0 . .SC .45.488.562,51 .79.659.003,37 .R$ 0,00 .34.170.440,86 . .SE .12.932.749,56 .3.409.669,14 .R$ 9.523.080,42 .0 . .SP .259.511.052,90 .61.947.333,54 .R$ 197.563.719,36 .0 . .TO .8.903.833,90 .1.649.636,80 .R$ 7.254.197,10 .0 . .T OT A L .1.200.000.000,00 .344.000.000,00 .R$ 903.433.861,91 .47.433.861,91 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIOS .G ES T ÃO .VALOR A DEDUZIR . .PB .250000 .P A R A I BA .E .12.436.027,06 . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .M .303.161,34 . .PB .250750 .JOAO PESSOA .M .524.232,65 . .TOTAL - PB .13.263.421,05 . .SC .420000 .SANTA CATARINA .E .21.808.308,23 . .SC .420200 .BALNEARIO CAMBORIU .M .27.066,10 . .SC .420230 .B I G U AC U .M .228.200,55 . .SC .420240 .B LU M E N AU .M .1.374.271,72 . .SC .420290 .BRUSQUE .M .830.398,74 . .SC .420320 .CAMBORIU .M .80.617,06 . .SC .420380 .CANOINHAS .M .126.074,31 . .SC .420420 .C H A P ECO .M .431.013,91 . .SC .420430 .CO N CO R D I A .M .160.755,32 . .SC .420460 .CRICIUMA .M .336.963,12 . .SC .420500 .DIONISIO CERQUEIRA .M .3.161,50 . .SC .420540 .F LO R I A N O P O L I S .M .75.435,04