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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 57

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPA CRITÉRIO PONTUAÇÃO

1ª Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V.

0 a 15 (QUINZE) PONTOS Análise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo III.

0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ª Entrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo VI.

0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

  1. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 à 25/02/2025 conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente através do e-mail [email protected] 6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar- se e o Eixo pretendido (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública); b) Cópia do RG, CPF e dos comprovantes de titulação; certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver; c) Currículo, d) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV; f) Comprovação de experiência profissional em Educação Infantil; g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores/as desta Secretaria Municipal da Educação. 7.2. Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município (ou da SME, se possuir), garantindo a transparência do processo. 7.4. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 7.5. Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.DO CRONOGRAMA Todos os resultados serão divulgados no site do Município , conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMA AÇÕES PERÍODO Inscrições - exclusivamente via e-mail: [email protected] 21/02/2025 à 25/02/2025 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 26/02/2025 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 26/02/2025 Período para interposição de recursos da primeira etapa. 27/02/2025 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 28/02/2025 Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 28/02/2025 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 06/03/2025 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 06/03/2025 Período para interposição de recursos 07/03/2025 Divulgação do Resultado final (Via site Município) 10/03/2025

  1. DOS RECURSOS 8.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, através do e-mail [email protected], no prazo de até 1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8. 8.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
  2. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 9.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da CREDE, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 9.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 9.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância. 9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

  3. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim. 10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site do Município. 10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal de Educação de Fortim

Fortim 20, de fevereiro de 2025.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal De Fortim

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025 ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025 ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

I- IDENTIFICAÇÃO