DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400018 18 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.0012880/2024-31) para Cancelamento de Registro do administrado ALISSON TONI BECKER, CR: 314033, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA , junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000544/2025-26) para Cancelamento de Registro do administrado ANDRÉ FELIPE BACHTOLD, CR:133031/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 ou PEÇA 250 - conforme for o caso) - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000552/2025-72) para Cancelamento de Registro do administrado CESAR CARLOS DOS SANTOS, CR:157406, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000660/2025- 45) para Cancelamento de Registro do administrado CLEVERSON GODOFREDO DE AR AU J O, CR 747061/5ºRM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA PRÉVIA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000525/2025- 08) para Cancelamento de Registro do administrado DANIEL IGNACIO DE MELLO, CR: 756803, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Ed i t a l virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000657/2025-21) para Cancelamento de Registro do administrado DIOGO GADELHA DE OLIVEIRA, CR:739108/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000519/2025-42) para Cancelamento de Registro do administrado EDER FABIANO ROSCH, CR: 108252, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012929/2024- 55) para Cancelamento de Registro do administrado ERTON LUIS DOMINGUES, CR: 878099, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000599/2025-36) para Cancelamento de Registro do administrado EVERALDO VEBER - CR: 254595/ 5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 ou PEÇA 250 - conforme for o caso) - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000532/2025-00 ) para Cancelamento de Registro do administrado FABIO JONCEK, CR: 123071, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000477/2025-40) para Cancelamento de Registro do administrado FERNANDO WERNER CARDOZO, CR: 139, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009806/2024-37) para Cancelamento de Registro do administrado GILBERTO DE SOUZA MARQUES, CR 455846/5ºRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria