DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400054 54 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .f) zelar pelas informações por mim acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS); g) observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades; e . .h) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. II - na modalidade teletrabalho: a) atender às convocações para comparecimento presencial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, exceto por situações imprevisíveis, para as quais a convocação será imediata; . .b) permanecer disponível para contato no horário de ___ a _ horas, pelos seguintes meios de comunicação: _______, observado o disposto no inciso VI e no § 1º do art. 62 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; c) providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes; d) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia; . .e) comparecer à unidade de execução no (s) dia (s) e horário (s) pactuado (s) no plano de trabalho e neste TCR; e f) observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. . .5. Declaro, ainda, estar ciente de que: I - a avaliação da execução do meu plano de trabalho deverá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do art. 51 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; II - que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a compensação autorizada pela chefia da Unidade de Execução; . .III - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; IV - devo observar as: a) disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber; e b) orientações constantes do Manual de Conduta de Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.531, de 12 de dezembro de 2022; . .V - não devo permitir, sob qualquer forma, a interferência de terceiros ou a sua participação nos trabalhos que estejam sob a minha responsabilidade; VI - devo cumprir as entregas estabelecidas (pactuação por atividade ou pactuação por produto) e demais dispositivos constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; e VII - ao participante do PGD é assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho. . .6. Critérios de avaliação do plano de trabalho, conforme inciso VII do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023: (listar os critérios definidos conjuntamente com a chefia da unidade) . . Pactuam em comum acordo,
Participante
Chefia . .7. REPACTUAÇÃO DO TCR (preencher em caso de repactuação) . .Observações acerca da repactuação: . . .Ciências e Responsabilidades: . . .Ações de melhoria e outras possíveis providências (no caso de repactuação em razão de avaliação do plano de trabalho): . . .Informações acerca do teletrabalho no exterior (no caso de repactuação em razão de autorização para o trabalho fora do país): . Repactuam em comum acordo,
Participante
Chefia ANEXO III PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO . .DADOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO . .Nome da unidade: . . .Código da unidade: . . .Chefia da unidade: (nome e SIAPE) . . .Unidade superior: . .Código da unidade superior: . . .Chefia da unidade superior (nome e SIAPE): . . .DADOS DO PLANO DE ENTREGAS . .Ciclo de referência (ano): . .Quantidade de participantes: . . .Data de início das atividades: . .Data fim das atividades: . DESCRIÇÃO DAS ENTREGAS . .Descrição .Entrega .Prazo .Demandante .Destinatário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinam em comum acordo,
Chefia da Unidade de Execução Chefia da Unidade Superior *Conceitos: Entrega: indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As atividades ou produtos devem ser mensuráveis e factíveis. Prazo: indica quando, em que data, deverá ser alcançada a entrega. Demandante da entrega: é o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada, é aquele que solicita entregas da unidade de execução. Destinatário: é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização. É todo aquele para quem a entrega é realizada. Segundo a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, destinatário é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização. Responsável: é o servidor da unidade de execução responsável pela realização daquela entrega.