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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 167

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

ELIZABETE DE FREITAS MAIA Secretária Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte Portaria Nº 013/2025

ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO DAS CATEGORIAS DE APOIO

  1. RECURSOS DO EDITAL 1.1 O presente edital possui valor total de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) distribuídos da seguinte forma: a) Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e formação cultural de qualquer linguagem, apresentado por Coletivo Cultural, com ou sem CNPJ, de Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no município;

  2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO I – Podem concorrer nesta categoria Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ; com endereço e atuação em Tabuleiro do Norte - CE nos últimos dois anos (sendo, obrigatoriamente, os últimos dois anos de residência; e, pelo ao menos, dois anos de atuação não consecutivos), onde demonstrem comprovada experiência cultural na área do projeto apresentado, de no mínimo dois anos. II – Os projetos de FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO podem ter como objeto: a) Pesquisa de campo e/ou teórico metodológica para processos criativos e/ou montagem de espetáculos; b) Intercâmbio com artistas e coletivos que possam contribuir na construção de conhecimento pelo Coletivo; c) Outros formatos de pesquisa e construção de conhecimento para o Coletivo, inclusive formatos híbridos e experimentais, desde que estejam alinhados com a trajetória e demandas criativas do Coletivo. d) Ciclo de Formação pontual ou continuada, para o próprio coletivo e/ou para a população Tabuleirense; e) Oficinas de Iniciação artística nas mais diversas áreas, a fim de fomentar o fazer artístico e cultural na população tabuleirense, principalmente crianças e adolescentes; f) Outros formatos de formação, desde que alinhados com as demandas do coletivo e/ou da população de Tabuleiro do Norte. III – Todas as ações formativas propostas devem ser gratuitas, democráticas, inclusivas e plurais na oferta de cursos, oficinas e afins ofertados

3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO – COLETIVOS (com ou sem CNPJ) CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PARA COTAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL
DA CATEGORIA Pesquisa e Formação 1 1 2 R$ 34.846,58 R$ 69.693,16

Valor total:

R$ 69.693,16

ANEXO III EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10 B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Tabuleiro do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Tabuleiro do Norte. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Fundamentos pedagógicos, metodológicos e artísticos do Plano de Curso: A análise deverá avaliar e valorar a proposta de Plano de Curso anexada ao projeto, considerando a coerência, fundamentação, metodologia e contextualização com as demandas de formação cultural em Tabuleiro do Norte. 10 G Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta 10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10 PONTUAÇÃO TOTAL 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS RELACIONADOS A PARTICIPANTES DIRETOS NO PROJETO, CONSTANTES NA FICHA TÉCNICA. Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Participantes do Projeto do gênero feminino 1 J Participantes do Projeto negros 1 K Participantes do Projeto com deficiência 1 L Participantes do Projeto indígena,quilombola,ribeirinho,zona periférica e zona rural 1 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 04 PONTOS

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. - Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.