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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 173

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 173

MEMBRO 5

Nome Completo do(a/e) Agente Cultural

Raça / Etnia Branca Gênero Mulher Cis Sexualidade Heterossexual Tipo de deficiência Visual Função/cargo no projeto

Mini Bio (Em até 200 caracteres)

Assinatura (assinada de próprio punho ou assinada eletronicamente, via gov.br)

Se necessário, copie mais tabelas.

Tabuleiro do Norte, _ de __ de 20.

___. (Nome e Cargo do Representante da Equipe Básica)

ANEXO IX

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

Proponente: Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail:

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.

Tabuleiro do Norte -CE, _/__/______


Nome e Assinatura do Proponente

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__, CPF nº ___ RG nº __ Órgão Exped. _, telefone () ___, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _______

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Tabuleiro do Norte,__/_/ 2025.


(ASSINATURA) (NOME COMPLETO DO DECLARANTE)

ANEXO XI RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

  1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: