DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500174 174 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DA SELEÇÃO 6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/Ribeirão Preto, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 6.2.Caberá à DPU Ribeirão Preto/SP entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no p r o g r a m a d e r e s i d ê n c i a j u r í d i c a obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o)ou parente até o terceiro grau. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública o resultado parcial da totalização da autopontuação, nos termos do o item 5 do Edital - DPU RJ/DIGPP RJ - Nº 05, de 31 de janeiro de 2025, do processo de SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ, e dá outras providências. 1. Abrir prazo até às 17h do dia 24 de fevereiro de 2025 para apresentação dos recursos dos 50 (cinquenta) candidatos que indicaram maior pontuação total por cursos e experiências anteriores, conforme documentação enviada no ato de inscrição. 2. Os 50 (cinquenta) candidatos com a autopontuação indicada mais alta tiveram sua documentação conferida e totalizaram por item o que segue abaixo. 2.1. Períodos simultâneos de experiência não são contados a mais. 2.2. Cursos em andamento não são pontuados. 2.3. A nota de corte foi de 13 (treze) pontos. Após prazo recursal nos termos do item 1, serão excluídos os que totalizarem abaixo desta pontuação e conferidos os autopontuados abaixo de 13 pontos até o limite de 50 (cinquenta) maiores notas. 2.4. Este edital será enviado prioritariamente ao e-mail cadastrado pelo candidato neste edital relacionado. 2.5. O recurso deverá ser enviado ao e-mail [email protected]. Não é responsabilidade da DPU RJ, possíveis falhas técnicas no envio. 2.6. O resultado do recurso será publicado no dia 26 de fevereiro de 2025. . .NOME .AU T O P O N T U AÇ ÃO edital 05 .T OT A L APURADO .0,5 ponto - PG CO N C LU Í DA ; .MESTRADO - 1,0 .DOUTORADO = 2,0 .ES T ÁG I O DPU - sem 0,5 -G ; PG 1,5 .VOLUNTÁRIO = 1,0 ANO .SEI 0,5 .MUTIRÕES = 0,5 CADA .ENADPU - 0,5 CADA .EXPERIÊNCIA = 1,0 ANO .CURSOS = 0,5 C A DA .PUBLICAÇÕES = 1,0 ART; 0,5 PART .T OT A L . .Ana Carolina da Silva Santos .40,5 .18 .1,5 .0 .0 .0 .0 .0,5 .2 .9,5 .1 .3 .0,5 .18 . .Nízia Juliana Pereira Santos da Silva Menezes .34,5 .7,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .6 .1,5 .7,5 . .Ketlin Cristini Rodrigues Bahiense .34 .29,5 .0 .0 .0 .1,5 .0 .1 .1 .7 .2 .17 .0 .29,5 . .Isabel Souza de Carvalho .26 .9,5 .0,5 .0 .0 .3,5 .1 .0 .0 .1,5 .2 .1 .0 .9,5 . .Débora de Paula Aprígio .25,5 .27 .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .5,5 .17,5 .3,5 .27 . .Karen Regina de Souza .24,5 .19,5 .0,5 .0 .0 .5 .0,5 .1 .0 .2 .5 .2,5 .3 .19,5 . .Maria Luiza Rodrigues Dantas .24 .33,5 .0,5 .1 .0 .0 .1 .0 .0 .0 .0 .26,5 .4,5 .33,5 . .Pamela Mora Conte Campello .23 .20,5 .1 .1 .0 .2,5 .0 .0 .0 .0 .3 .2 .11 .20,5 . .Caroline da Conceição Oliveira .22 .9 .1 .0 .0 .6,5 .0 .0 .0 .1,5 .0 .0 .0 .9 . .Vinícius de Mattos Oliveira .22 .23 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .3 .2 .15 .3 .23 8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensorespúblicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 Este concurso terá validade de seis meses podendo ser renovado por igual período 9 . 3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal- Chefe ou Defensora Pública Chefe- Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União Ribeirão Preto; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.ribeiraopreto @dpu.def.br. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação DOUGLIMAR DA SILVA MORAIS ANEXO I - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) Indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Ribeirão Preto, _ de _______ de 2025.
Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideo lógica - A rt. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.