DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2885 (SEI nº 4663180), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211062/2024-61, de interesse do SICOVEL - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos, CNPJ nº 54.722.129/0001-32, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2896 (4671877), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212573/2024-08, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IPIXUNA AM, CNPJ 16.945.540/0001-88, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2899 (SEI nº 4673053), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208889/2024-97, de interesse do SINDSAT-PB - Sindicato dos Servidores Civil de Nível Superior da Área Tecnológica do Estado da Paraíba, CNPJ nº 08.046.749/0001-81, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2809 (SEI 4565988), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210830/2024-69, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu-Maranhão, CNPJ 05.760.932/0001-56, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2819 (SEI 4579635), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211346/2024-57, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcaverde, Buique, Custodia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada - PE, CNPJ 12.661.161/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2897 (SEI 4671948), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210259/2024-82, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados do Estado do Amapá - SINSPAAP, CNPJ 52.526.315/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a insuficiência ou irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4372 (SEI 4479926) resolve: Suspender o registro sindical da FECAM - SP - FEDERAÇAO DOS CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 17.112.710/0001-06, processo nº 46264.000806/2015-92, nos termos do art. 37, inciso II, da Portaria nº 3.472, de 2023, visto que não possui o número mínimo de sindicatos a ela filiada que sejam também do grupo empregador, conforme preconizado no art. 534 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 143, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005085/2025-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica do SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ nº 73.471.963/0001-47, e dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): I - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; IV - Curso para Condutores de Veículos de Emergência; V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; VI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e X - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Resolução nº 6.061, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3.2.2025, seção 1, págs. 166 e 167, onde se lê: "...em 3 de março de 2025."; leia-se: "...em 5 de março de 2025." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 92, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR-153/GO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005663/2025-74, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 288+500m e o km 319+240m, Segmentos 20 e 21, da Rodovia BR-153/GO, no município de Rialma/GO. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22dtzlkl ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22dtzlkl . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-153/GO . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .ÁREA 01 . .1 .8316211,56 .655368,77 .20° 27' 45'' .28,68 2.461,73 . .2 .8316238,43 .655378,80 .21° 57' 14'' .51,15 . .3 .8316285,86 .655397,92 .22° 56' 09'' .70,37 . .4 .8316350,67 .655425,34 .23° 00' 54'' .86,48 . .5 .8316430,26 .655459,15 .23° 03' 45'' .86,11 . .6 .8316509,49 .655492,88 .197° 04' 43'' .40,96 . .7 .8316470,33 .655480,85 .198° 04' 16'' .38,85 . .8 .8316433,39 .655468,80 .199° 28' 45'' .43,92 . .9 .8316391,99 .655454,15 .201° 20' 27'' .28,81 . .10 .8316365,15 .655443,67 .202° 37' 12'' .28,52 . .11 .8316338,82 .655432,70 .203° 29' 03'' .19,47 . .12 .8316320,97 .655424,94 .205° 01' 59'' .16,23 . .13 .8316306,26 .655418,07 .205° 18' 29'' .28,99 . .14 .8316280,06 .655405,68 .206° 46' 36'' .30,99 . .15 .8316252,39 .655391,72 .207° 54' 50'' .26,46 . .16 .8316229,02 .655379,34 .211° 10' 59'' .20,40 . .1 .8316211,56 .655368,77 . .