Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2025 · pág. 91

DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

I R$ 3.297,15 R$ 3.508,16 J R$ 3.396,70 R$ 3.614,08 L R$ 3.498,57 R$ 3.722,47

Professor II A R$ 3.133,17 R$ 3.333,69 B R$ 3.227,65 R$ 3.434,22 C R$ 3.324,67 R$ 3.537,44 D R$ 3.426,53 R$ 3.645,82 E R$ 3.530,99 R$ 3.756,97 F R$ 3.637,78 R$ 3.870,59 G R$ 3.747,43 R$ 3.987,26 H R$ 3.861,67 R$ 4.108,81 I R$ 3.978,64 R$ 4.233,27 J R$ 4.097,92 R$ 4.360,18 L R$ 4.152,62 R$ 4.418,38 Professor III A R$ 3.767,15 R$ 4.008,24 B R$ 3.899,05 R$ 4.148,58 C R$ 4.018,34 R$ 4.275,51 D R$ 4.140,15 R$ 4.405,11 E R$ 4.264,46 R$ 4.537,38 F R$ 4.393,83 R$ 4.675,03 G R$ 4.528,02 R$ 4.817,81 H R$ 4.664,94 R$ 4.963,49 I R$ 4.806,72 R$ 5.114,35 J R$ 4.950,80 R$ 5.267,65 Professor IV A R$ 4.520,67 R$ 4.809,99 B R$ 4.657,40 R$ 4.955,47 C R$ 4.799,15 R$ 5.106,29 D R$ 4.943,41 R$ 5.259,78 E R$ 5.092,55 R$ 5.418,47 F R$ 5.246,68 R$ 5.582,46 G R$ 5.405,89 R$ 5.751,86 H R$ 5.570,09 R$ 5.926,57 I R$ 5.739,16 R$ 6.106,46 J R$ 5.913,26 R$ 6.291,70 L R$ 6.092,20 R$ 6.482,10 Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:FA293B9D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 751/2025

Lei Municipal nº 751/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de Coordenador Pedagógico Escolar da Secretaria de Educação do município de Aratuba e modifica a Lei Municipal nº 656/2022 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ampliados a quantidade de cargos de COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA conforme Anexo Único da presente Lei, em consonância com a Lei Municipal nº 656 de 18/05/2022, modificando o Anexo da referida Lei. Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ONDE LÊ-SE:

ANEXO ÚNICO

CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS REQUISITO VENCIMENTO MENSAL Coordenador Pedagógico Escolar I EXE6 12 Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. Valor referente à classe e referência de enquadramento do profissional, de acordo com tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº 650/2022. Coordenador Pedagógico Escolar II EXE6 2 Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. Valor referente à classe e referência de enquadramento do profissional, de acordo com tabela salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, anexo I da Lei Municipal nº 650/2022.

LEIA-SE: